# Registro público: STJ — 2209667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 331a5fdc32f78a95d3e67c7ecf26f7d8b395cae883b5e4ec9338c1bf2db2ff08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1020749
- **Número de registro na fonte:** 202501448151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. O propósito recursal consiste em definir (I) se ocorreu, na
 hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se houve o
 preenchimento dos requisitos para a proteção possessória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
 apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em
 sentido contrário à pretensão da parte.
 4. Nas ações possessórias, discute-se a proteção jurídica ao fato da
 posse contra atentados praticados por terceiros (jus possessionis),
 afastando-se o juízo petitório, cuja pretensão toma por base o
 direito de propriedade (jus possidendi).
 5. A tutela possessória sujeita-se à demonstração concomitante dos
 requisitos previstos no art. 561 do CPC: a posse anterior; a
 existência de turbação ou de esbulho; a data em que se deu a
 turbação ou o esbulho; e a continuação da posse, ainda que turbada,
 na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
 O ônus probatório correspondente é atribuído ao autor; demonstrando
 ele a presença de tais circunstâncias, a proteção possessória
 independe de considerações relativas ao domínio.
 6. Na hipótese, o recorrente alega essencialmente que a retomada da
 posse da área de terras sob litígio teve por base a sua condição de
 proprietário, circunstância que não basta para afastar a proteção
 possessória aos ocupantes, cuja posse anterior encontra-se
 devidamente demonstrada nos autos.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
 ÁREA RURAL DE GRANDES PROPORÇÕES. OCUPAÇÃO POR MEMBROS DE ASSOCIAÇÃO
 DE PRODUTORES RURAIS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS
 PREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. IRRELEVÂNCIA.
 I. HIPÓTESE EM EXAME
 1. Ação de manutenção de posse ajuizada em 9/11/2004, da qual foi
 extraído o presente recurso especial, interposto em 17/2/2025 e
 concluso ao gabinete em 25/6/2025.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. O propósito recursal consiste em definir (I) se ocorreu, na
 hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se houve o
 preenchimento dos requisitos para a proteção possessória.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
 apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em
 sentido contrário à pretensão da parte.
 4. Nas ações possessórias, discute-se a proteção jurídica ao fato da
 posse contra atentados praticados por terceiros (jus possessionis),
 afastando-se o juízo petitório, cuja pretensão toma por base o
 direito de propriedade (jus possidendi).
 5. A tutela possessória sujeita-se à demonstração concomitante dos
 requisitos previstos no art. 561 do CPC: a posse anterior; a
 existência de turbação ou de esbulho; a data em que se deu a
 turbação ou o esbulho; e a continuação da posse, ainda que turbada,
 na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
 O ônus probatório correspondente é atribuído ao autor; demonstrando
 ele a presença de tais circunstâncias, a proteção possessória
 independe de considerações relativas ao domínio.
 6. Na hipótese, o recorrente alega essencialmente que a retomada da
 posse da área de terras sob litígio teve por base a sua condição de
 proprietário, circunstância que não basta para afastar a proteção
 possessória aos ocupantes, cuja posse anterior encontra-se
 devidamente demonstrada nos autos.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
 Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1210, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art556, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art562

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01210
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00556 ART:00557 ART:00560 ART:00561 ART:00562

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1210](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1210)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art556](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art556)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art557)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art560)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art561)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art562](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art562)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1935871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1210, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2014139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17344/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art560, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2173088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71603/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art556, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.209.667 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2209667/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.209.667 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de manutenção de posse e área rural de grandes proporções. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4be900c93295f3e58743092fe2f8dadfa11206f59d4ab2f3d98bb6fa265cd9d8
- **SHA-256 do registro documental:** 331a5fdc32f78a95d3e67c7ecf26f7d8b395cae883b5e4ec9338c1bf2db2ff08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2209667%2F)

### [Art. 1.210 do Código Civil: como proteger a posse](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1210/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem ocupa um imóvel ou usa um bem de forma mansa e pacífica é possuidor, e essa situação de fato tem proteção própria, independente da discussão sobre quem é o dono. O art. 1.210 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a norma central dessa defesa: ele garante ao possuidor ser mantido na posse quando sofre turbação, restituído quando sofre esbulho e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** d848e727249e8fd6238e178855c0f54c7c1a072acf561c1ccb5905bb5c18e268
- **SHA-256 do registro documental:** 331a5fdc32f78a95d3e67c7ecf26f7d8b395cae883b5e4ec9338c1bf2db2ff08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1210%2F)

### [Art. 557 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-557/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 557 do Código de Processo Civil organiza o regime de reconhecimento, reintegração, possessória e manutenção, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 58 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ce2459499b8b2f10642113d7612c45e5d757679d4db5103b1622ab202d9c2462
- **SHA-256 do registro documental:** 331a5fdc32f78a95d3e67c7ecf26f7d8b395cae883b5e4ec9338c1bf2db2ff08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-557%2F)

### [REsp 2.001.443 do STJ: ação de manutenção de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001443/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.443 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de manutenção de posse, ação possessória e denunciação da lide. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** manutencao, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 873783c2d452f0cb53d286b6fb04b3165a0af28c56481d8967e4c09ce78b8dd3
- **SHA-256 do registro documental:** 331a5fdc32f78a95d3e67c7ecf26f7d8b395cae883b5e4ec9338c1bf2db2ff08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001443%2F)

### [Ações possessórias: qual delas usar em cada conflito](https://wikijuridica.com.br/glossario/acoes-possessorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facoes-possessorias%2F)

### [Reintegração, manutenção e interdito: qual ação usar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/diferenca-acoes-possessorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdiferenca-acoes-possessorias%2F)

### [Proprietário retomou o imóvel à força: o esbulho do dono](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dono-invadiu-imovel-possuidor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdono-invadiu-imovel-possuidor%2F)

### [Terreno invadido: como funciona a reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/invasao-reintegracao-posse/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Finvasao-reintegracao-posse%2F)

