# Registro público: STJ — 2228456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a03f40a0fe2d5a542591a8e47b5eb3479855e68998ab31b923a1a8e61183897d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1022053
- **Número de registro na fonte:** 202503061724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
 PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 NÃO CARACTERIZAÇÃO. BENS DO DEVEDOR. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. PRÉVIO
 ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Comprovado o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de
 finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar
 terceiros), e/ou confusão patrimonial, é possível desconsiderar a
 personalidade jurídica do sócio para atingir o patrimônio da empresa
 e demais sócios.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a desconsideração inversa da personalidade
 jurídica foi determinada com base em desvio de finalidade e confusão
 patrimonial, não constituindo o recurso especial a via processual
 adequada para modificar as conclusões do acórdão recorrido, obtidas
 a partir da análise da documentação juntada aos autos. Incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A eventual falta de esgotamento dos meios de localização de bens
 da parte executada não constitui empecilho à desconsideração da
 personalidade jurídica, desde que estejam presentes os pressupostos
 legalmente exigidos.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
 PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 NÃO CARACTERIZAÇÃO. BENS DO DEVEDOR. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. PRÉVIO
 ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
 2. Comprovado o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de
 finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar
 terceiros), e/ou confusão patrimonial, é possível desconsiderar a
 personalidade jurídica do sócio para atingir o patrimônio da empresa
 e demais sócios.
 3. Hipótese em que a desconsideração inversa da personalidade
 jurídica foi determinada com base em desvio de finalidade e confusão
 patrimonial, não constituindo o recurso especial a via processual
 adequada para modificar as conclusões do acórdão recorrido, obtidas
 a partir da análise da documentação juntada aos autos. Incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
 4. A eventual falta de esgotamento dos meios de localização de bens
 da parte executada não constitui empecilho à desconsideração da
 personalidade jurídica, desde que estejam presentes os pressupostos
 legalmente exigidos.
 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por maioria,
 conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
 Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Votaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs.
 Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1789298>>-MS
 (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS -
 INEXISTÊNCIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS)
    STJ - <<REsp 1729554>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00050 PAR:00001
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134058/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2870752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2238274](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.228.456 do STJ: cerceamento de defesa e não caracterização](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228456/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Comprovado o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros), e/ou confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica do sócio para atingir o patrimônio da empresa e demais sócios. 3. Hipótese em que a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi determinada com base em desvio de finalidade e confusão patrimonial, não constituindo o recurso especial a via processual adequada para modificar as conclusões do acórdão recorrido, obtidas a partir da análise da documentação juntada aos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A eventual falta de esgotamento dos meios de localização de bens da parte executada não constitui empecilho à desconsideração da personalidade jurídica, desde que estejam presentes os pressupostos legalmente exigidos. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1022053, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.228.456, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** caracterizacao, cerceamento, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** cd2a873d61a9229b80320ef3320b683a728035959f9e3e923f88f9f9232b100d
- **SHA-256 do registro documental:** a03f40a0fe2d5a542591a8e47b5eb3479855e68998ab31b923a1a8e61183897d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228456%2F)

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 133, § 2º, do CPC confirma que o mesmo incidente, com citação e contraditório, se aplica à desconsideração inversa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Diferença prática para quem administra empresa de forma legítima

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 56ac562e70e6546de6e5f47aa5a691144d67d78fe153bc18061d7e08889146bd
- **SHA-256 do registro documental:** a03f40a0fe2d5a542591a8e47b5eb3479855e68998ab31b923a1a8e61183897d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2228456 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a03f40a0fe2d5a542591a8e47b5eb3479855e68998ab31b923a1a8e61183897d
- **SHA-256 do comentário:** 03ae7783e86a772793e6d5e8ce0a35fbbec55aface04cbdec272f287ea015661
