# Registro público: STJ — 2225583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1022358
- **Número de registro na fonte:** 202400365698
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE (CF, ART. 5º, XXVI; CPC, ART. 833, VII). VALIDADE FORMAL DA GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA (CC, ART. 166, VI E VII). PROTEÇÃO QUE OPERA NA FASE EXECUTIVA. INEFICÁCIA APENAS QUANTO À EXPROPRIAÇÃO, SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NEGÓCIO JURÍDICO COM EFEITOS CONDICIONADOS A SUPERVENIÊNCIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE FRAUDE À LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). 1.A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, explorada pela família, constitui limite à constrição/ex…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA. PEQUENA
 PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE (CF, ART. 5º, XXVI; CPC, ART.
 833, VII). VALIDADE FORMAL DA GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
 AUTOMÁTICA (CC, ART. 166, VI E VII). PROTEÇÃO QUE OPERA NA FASE
 EXECUTIVA. INEFICÁCIA APENAS QUANTO À EXPROPRIAÇÃO, SE PRESENTES OS
 REQUISITOS LEGAIS. NEGÓCIO JURÍDICO COM EFEITOS CONDICIONADOS A
 SUPERVENIÊNCIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE FRAUDE À LEI. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º;
 RISTJ, ART. 255).
 1.A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, explorada pela
 família, constitui limite à constrição/expropriação do bem na fase
 executiva, não acarretando, por si, nulidade da cláusula de hipoteca
 regularmente pactuada e registrada.
 2.Não configura fraude à lei (CC, art. 166, VI e VII) a aceitação,
 por instituição financeira, de imóvel potencialmente protegido por
 impenhorabilidade como garantia real; a consequência típica é a
 inoponibilidade da medida executiva sobre o bem enquanto presentes
 os requisitos legais, e não a nulidade do negócio.
 3.O sistema jurídico admite negócios cujos efeitos dependem de
 condições supervenientes e de verificação concreta (v.g., unicidade
 do bem, exploração familiar, dimensões em módulos fiscais),
 passíveis de alteração no tempo, o que preserva a utilidade jurídica
 da garantia e a prioridade registral do credor.
 4.Dissídio jurisprudencial não conhecido por ausência de cotejo
 analítico adequado, com demonstração de identidade fático-jurídica e
 interpretação divergente dos mesmos dispositivos legais (CPC, art.
 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255).
 Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE - FASE EXECUTIVA -
 NEGÓCIO DE GARANTIA - VALIDADE)
    STJ - <<REsp 2233886>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00166 INC:00006 INC:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00833 INC:00007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 INC:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art166)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128794/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3194541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152962/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2016029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131589/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.583 do STJ: pequena propriedade rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225583/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1.A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, explorada pela família, constitui limite à constrição/expropriação do bem na fase executiva, não acarretando, por si, nulidade da cláusula de hipoteca regularmente pactuada e registrada. 2.Não configura fraude à lei (CC, art. 166, VI e VII) a aceitação, por instituição financeira, de imóvel potencialmente protegido por impenhorabilidade como garantia real; a consequência típica é a inoponibilidade da medida executiva sobre o bem enquanto presentes os requisitos legais, e não a nulidade do negócio. 3.O sistema jurídico admite negócios cujos efeitos dependem de condições supervenientes e de verificação concreta (v.g., unicidade do bem, exploração familiar, dimensões em módulos fiscais), passíveis de alteração no tempo, o que preserva a utilidade jurídica da garantia e a prioridade registral do credor. 4.Dissídio jurisprudencial não conhecido por ausência de cotejo analítico adequado, com demonstração de identidade fático-jurídica e interpretação divergente dos mesmos dispositivos legais (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1022358, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.225.583, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** pequena, propriedade, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 391be05269e65a91379383e2f7bbde62549d897e0d5e9228f5341af8f410e862
- **SHA-256 do registro documental:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225583%2F)

### [Art. 166 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-166/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 096ef5da8dcd0534f94be554ae51da553567b163d94b7daa92699d4217f3656f
- **SHA-256 do registro documental:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-166%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A proteção da remuneração não é absoluta. O §2º do art. 833 traz duas exceções expressas: a impenhorabilidade não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a sua origem, e às importâncias que excederem cinquenta salários mínimos mensais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o salário deixa de ser impenhorável

- **Âncoras documentais:** protecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9282e67ace6fbf07d331133ffb28b4d2f330ee79f472b2eca27b2dd03c0ca75e
- **SHA-256 do registro documental:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 1.929.519 do STJ: pequena propriedade rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1929519/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia à definição a respeito da incidência da regra de impenhorabilidade da pequena propriedade rural na hipótese concreta. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento da impenhorabilidade em relação a uma pequena propriedade rural que não sirva de moradia, ainda que não seja a única propriedade do executado. 4. A proteção conferida à pequena propriedade rural é calcada na garantia da subsistência do devedor e de sua família. Nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, o reconhecimento da impenhorabilidade exige não apenas que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, mas também que seja explorado pela família. 5. No caso, tendo a instância ordinária consignado expressamente que a aludida propriedade não é destinada à agricultura familiar, mas à lavoura de grandes proporções, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para afastar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818633, publicado pelo tribunal em 24 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.929.519, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** pequena, propriedade, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** fe1f05ed112ff34a0ec795660935e6b3044feaf4483acd220f7d3cd2f2376f08
- **SHA-256 do registro documental:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1929519%2F)

### [Conversão do negócio jurídico: salvar o que seria nulo](https://wikijuridica.com.br/glossario/conversao-do-negocio-juridico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconversao-do-negocio-juridico%2F)

### [Nulidade e anulabilidade: efeitos e prazos diferentes](https://wikijuridica.com.br/glossario/nulidade-x-anulabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnulidade-x-anulabilidade%2F)

### [REsp 2.002.920 do STJ: nulidade de cláusula acessória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002920/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002920%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2225583 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2f82998415957b1f916b27222a4b0381829d5783b4ca75361d40aff5aa6a22cc
- **SHA-256 do comentário:** 1eafb12d6ab33e99a5b2dc99541ea6c6fe442339692f4e95bee0527afe71d3ad
