{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134062,"origem":"stj","sha256_origem":"4dbc97c3185a1a9babdb89da9b8bcff0cc1ec3f853e0638aa0a1ef0555726e68","registro_original":{"id_fonte":"1022359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141364","numero_registro":"202401582583","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA VIAGEM. MORA NA PRESTAÇÃO DO\n SERVIÇO. ROMPIMENTO DO TENDÃO DE AQUILES. LIMITES DA APÓLICE. DANO\n MORAL. DANO ESTÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO DOS\n ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ART. 781 DO CÓDIGO\n CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM\n INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA\n DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\n PROVIDO.\n 1. Trata-se de recurso especial interposto por segurado em contrato\n de assistência viagem, buscando a integralização de indenização por\n danos materiais, a majoração dos valores arbitrados por danos morais\n e estéticos e a modificação do termo inicial dos juros de mora.\n 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão recorrido aprecia a matéria, ainda que de forma contrária\n aos interesses da parte, porquanto o julgador não está obrigado a\n rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha\n encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n 3. O reconhecimento da mora das seguradoras na prestação do serviço\n de assistência viagem, resultando no agravamento do quadro clínico\n do segurado e na elevação dos custos do tratamento, afasta a\n limitação da indenização aos termos da apólice, conforme\n interpretação do art. 781 do Código Civil.\n 4. A revaloração da prova, sem reexame do conjunto\n fático-probatório, autoriza a majoração do quantum indenizatório\n fixado a título de danos morais e estéticos, quando o valor se\n mostra manifestamente irrisório diante da extensão do dano e das\n particularidades do caso concreto, o que não se verifica no caso\n concreto.\n 5. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora\n sobre as indenizações por danos morais e estéticos devem incidir a\n partir da citação, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte\n Superior e o disposto no art. 405 do Código Civil.\n 6. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art781","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00405 ART:00422 ART:00781 ART:00944","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00006 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2233172>>-PR\n (REVALORAÇÃO DA PROVA)\n    STJ - <<REsp 1664907>>-SP\n (DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REVISÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2905326>>-CE,\n          <<AgInt no AREsp 2651541>>-BA\n (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE\n CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2400105>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee77fb1e705fd421d99a115ba629e0752d3e6c111612bc68f6326ab88df5cc12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4dbc97c3185a1a9babdb89da9b8bcff0cc1ec3f853e0638aa0a1ef0555726e68","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
