# Registro público: STJ — 3190275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21bd1aa0ddad9d2f8c4311da19221839c1feb76de8ca7c080ca8a237b41fed49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059450
- **Número de registro na fonte:** 202600591648
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
 LOCADORA DE VEÍCULOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 492/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz, como destinatário final da prova, pode, de forma
 fundamentada, indeferir a realização de prova pericial quando
 reputar suficientes as provas existentes nos autos para formar seu
 convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da necessidade ou da suficiência das provas
 apresentadas demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos,
 o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O proprietário do veículo responde pelos danos decorrentes de
 acidente causado por terceiro a quem entregou a condução do
 automóvel, ainda que o veículo tenha sido disponibilizado ao
 causador do ilícito por meio de contrato de locação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
 LOCADORA DE VEÍCULOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 492/STF.
 1. O juiz, como destinatário final da prova, pode, de forma
 fundamentada, indeferir a realização de prova pericial quando
 reputar suficientes as provas existentes nos autos para formar seu
 convencimento.
 2. A análise da necessidade ou da suficiência das provas
 apresentadas demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos,
 o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
 3. O proprietário do veículo responde pelos danos decorrentes de
 acidente causado por terceiro a quem entregou a condução do
 automóvel, ainda que o veículo tenha sido disponibilizado ao
 causador do ilícito por meio de contrato de locação. Precedentes.
 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO
 MOTIVADO)
    STJ - <<AREsp 2949702>>-SP
 (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LOCADORA DE VEÍCULOS - DANOS CAUSADOS
 PELO LOCATÁRIO)
    STJ - <<REsp 2098194>>-SC,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2385834>>-MG,
          <<REsp 1354332>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:492
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000492
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 21bd1aa0ddad9d2f8c4311da19221839c1feb76de8ca7c080ca8a237b41fed49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

