# Registro público: STJ — 3123651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f821389d0fd66eed724cfc8faa26634fc0d97b02474dead1d161aba09f6a1457

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059627
- **Número de registro na fonte:** 202504752802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
 ARRESTO. PRAZO DO ART. 675 DO CPC. MEDIDA CONSERVATÓRIA QUE NÃO
 DEFLAGRA CONTAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. PRIORIDADE REGISTRAL E POSSE DE BOA-FÉ. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
 DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que
 confirmou sentença de procedência de embargos de terceiro para
 levantar arresto sobre imóveis dados em pagamento, mantendo a
 tempestividade dos embargos e a proteção possessória do terceiro de
 boa-fé.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 489,
 § 1º, VI, do CPC; (ii) houve violação do art. 675 do CPC; (iii)
 houve violação dos arts. 1.227 e 1.245 do CC; (iv) há dissídio
 jurisprudencial apto a abrir a via especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configura violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC, quando o
 acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses
 necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive ao rechaçar que a
 ciência inequívoca da constrição deflagre o prazo do art. 675 do
 CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O arresto tem natureza cautelar conservatória e não constitui ato
 expropriatório; por isso, não deflagra o prazo de 5 dias do art.
 675 do CPC para embargos de terceiro, entendimento em consonância
 com a  orientação dominante desta Corte, atraindo a incidência da
 Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de fazer prevalecer a anterioridade/prioridade
 registral da averbação do arresto sobre a posse derivada de dação em
 pagamento sem registro demanda reexame do quadro fático-probatório
 (boa-fé, anterioridade da posse e ausência de constrição
 registrada), providência vedada em recurso especial, nos termos da
 Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico,
 com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
 casos confrontados e referência ao repositório oficial, nos moldes
 do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
 ARRESTO. PRAZO DO ART. 675 DO CPC. MEDIDA CONSERVATÓRIA QUE NÃO
 DEFLAGRA CONTAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. PRIORIDADE REGISTRAL E POSSE DE BOA-FÉ. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
 DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que
 confirmou sentença de procedência de embargos de terceiro para
 levantar arresto sobre imóveis dados em pagamento, mantendo a
 tempestividade dos embargos e a proteção possessória do terceiro de
 boa-fé.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 489,
 § 1º, VI, do CPC; (ii) houve violação do art. 675 do CPC; (iii)
 houve violação dos arts. 1.227 e 1.245 do CC; (iv) há dissídio
 jurisprudencial apto a abrir a via especial.
 3. Não se configura violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC, quando o
 acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses
 necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive ao rechaçar que a
 ciência inequívoca da constrição deflagre o prazo do art. 675 do
 CPC.
 4. O arresto tem natureza cautelar conservatória e não constitui ato
 expropriatório; por isso, não deflagra o prazo de 5 dias do art.
 675 do CPC para embargos de terceiro, entendimento em consonância
 com a  orientação dominante desta Corte, atraindo a incidência da
 Súmula n. 83 do STJ.
 5. A pretensão de fazer prevalecer a anterioridade/prioridade
 registral da averbação do arresto sobre a posse derivada de dação em
 pagamento sem registro demanda reexame do quadro fático-probatório
 (boa-fé, anterioridade da posse e ausência de constrição
 registrada), providência vedada em recurso especial, nos termos da
 Súmula n. 7 do STJ.
 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico,
 com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
 casos confrontados e referência ao repositório oficial, nos moldes
 do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE TERCEIROS - TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO)
    STJ - <<AgInt no REsp 2033653>>-MG, <<REsp 2075570>>-PR,
          <<AgInt no REsp 1980947>>-MG
 (POSSE - REGISTRO - VALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AREsp 2613104>>-ES, <<REsp 1287458>>-SP
 (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2037628>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2092111>>-GO,
          <<AgInt no AREsp 2470214>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 1700021>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00675

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art675)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156515/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2120394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3046105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153879/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.965.863 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965863/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.965.863 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, execução de título extrajudicial e penhora de faturamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 530bffee58d78812d334a4144a22fd42665e0cf3eade1db2780cccc08b325b2e
- **SHA-256 do registro documental:** f821389d0fd66eed724cfc8faa26634fc0d97b02474dead1d161aba09f6a1457
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965863%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f821389d0fd66eed724cfc8faa26634fc0d97b02474dead1d161aba09f6a1457
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.028.235 do STJ: embargos de terceiro e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2028235/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2028235%2F)

### [REsp 2.075.570 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075570/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075570%2F)

### [REsp 2.082.253 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082253/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082253%2F)

### [REsp 2.120.394 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120394/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120394%2F)

### [REsp 2.153.274 do STJ: embargos de terceiro e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2153274/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2153274%2F)

### [REsp 2.167.032 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167032/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167032%2F)

