# Registro público: STJ — 3125028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059670
- **Número de registro na fonte:** 202504674439
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
 CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
 ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
 reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
 mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
 pactuadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
 contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
 tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
 CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
 ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
 reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
 mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
 pactuadas.
 2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
 contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
 3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
 tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
 4. Recurso parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DEVER DE
 INFORMAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1568290>>-RS, <<AgInt no REsp 2024575>>-RS,
          <<REsp 2222259>>-RS
 (ENCARGOS ABUSIVOS - NORMALIDADE CONTRATUAL - MORA)
    STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.038.700 do STJ: descaracterização da mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2038700/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.038.700 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de descaracterização da mora, fixação de honorários sucumbenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** descaracterizacao, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** d535c8591b61fb5e985925a91b1a32fbe2d0ff7ce9fcd60f6f8f169378997fef
- **SHA-256 do registro documental:** 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2038700%2F)

### [REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114092/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.114.092 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.092 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** parcialmente, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c19dbaaed554c93effa0c3f9cc353f28d84b32e95165d68acb30f21910630ff
- **SHA-256 do registro documental:** 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114092%2F)

### [Tema 958 do STJ: Abusividade da cláusula](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-958/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 958, o STJ fixou a seguinte tese: “2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusividade, clausula
- **SHA-256 do HTML autoral:** 693eb1cfc0db2e4f367426459a380c65bd625f0909f1e20fce8ef644058484df
- **SHA-256 do registro documental:** 948615818636d2a5fd2521b131bbe570abb3f552dc4054be2bb84b81063990ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-958%2F)

