# Registro público: STJ — 3043241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 471d99444a3ba18e0d0326622783db4d2aa286772741d120771b7358c3c77683

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059676
- **Número de registro na fonte:** 202503468614
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO
 BANCÁRIO. AVALISTA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 Nº 282/STF. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO
 QUINQUENAL. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria referente ao aval não está prequestionada, não tendo
 sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da
 Súmula nº 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão do tribunal estadual está em consonância com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que no
 caso de a pretensão executiva estar prescrita, ainda é possível que
 a cobrança do crédito se dê por meio de ações causais, pelo
 procedimento comum ou monitório, no qual o título de crédito serve
 apenas como prova (documento probatório), e não mais como título
 executivo extrajudicial (documento dispositivo).
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio
 de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito
 bancário é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do
 Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO
 BANCÁRIO. AVALISTA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 Nº 282/STF. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO
 QUINQUENAL. INCIDÊNCIA.
 1. A matéria referente ao aval não está prequestionada, não tendo
 sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da
 Súmula nº 282/STF.
 2. O acórdão do tribunal estadual está em consonância com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que no
 caso de a pretensão executiva estar prescrita, ainda é possível que
 a cobrança do crédito se dê por meio de ações causais, pelo
 procedimento comum ou monitório, no qual o título de crédito serve
 apenas como prova (documento probatório), e não mais como título
 executivo extrajudicial (documento dispositivo).
 3. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio
 de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito
 bancário é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do
 Código Civil.
 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - SÚMULA 282/STF)
    STJ - <<EDcl no REsp 1789134>>-RS
 (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2192619>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000282
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153056/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2269970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3066336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158245/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 471d99444a3ba18e0d0326622783db4d2aa286772741d120771b7358c3c77683
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-prescricao%2F)

### [Cobrança de honorários médicos por paciente particular](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular%2F)

### [Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer](https://wikijuridica.com.br/bancario/acordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Facordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce%2F)

### [Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-divida-bancaria-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-divida-bancaria-prazo%2F)

### [Prescrição da duplicata: quanto tempo há para executar o título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-duplicata-3-anos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-duplicata-3-anos%2F)

### [REsp 1.800.385 do STJ: ação de cobrança e prazo quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1800385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1800385%2F)

### [REsp 1.919.388 do STJ: cumprimento de sentença e prazo aplicável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919388/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919388%2F)

