{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134078,"origem":"stj","sha256_origem":"b8df3f2d64d8f13ef6d36f97ac21a54cb96a987cf93840321a175f0326f18c96","registro_original":{"id_fonte":"1059780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120489","numero_registro":"202504715768","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA\n 568/STJ A EXECUÇÕES CIVIS. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DE PRECEDENTE\n REPETITIVO. DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. O objetivo recursal é decidir se o termo inicial da prescrição\n intercorrente, em execuções civis anteriores à Lei 14.195/2021,\n depende de desídia do credor.\n 2. Nas execuções civis ajuizadas antes da vigência da Lei\n 14.195/2021, o prazo da prescrição intercorrente não se inicia\n automaticamente com a ciência da primeira diligência infrutífera,\n exigindo-se a caracterização da inércia do exequente. A disciplina\n introduzida pela Lei 14.195/2021, que positivou o início automático\n da contagem, não se aplica retroativamente. Precedentes.\n 3. A tese fixada no Tema Repetitivo 568 do STJ é aplicável apenas a\n execuções que envolvam crédito tributário, decorrentes da Lei de\n Execução Fiscal.\n 4. Configurada a atuação diligente do exequente, sem desídia\n superior ao prazo de prescrição do direito material, afasta-se a\n prescrição intercorrente.\n 5. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86b2a3d666a0f82ec2111e8c60236713c941f7d73aaee636d1ac39c114219dbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8df3f2d64d8f13ef6d36f97ac21a54cb96a987cf93840321a175f0326f18c96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
