# Registro público: STJ — 3161666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf4daba2e39a66272373562c7b1d5ee6fecb76398e869ff1b0fcc9fa30b9e527

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059802
- **Número de registro na fonte:** 202600222419
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO KPMG: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE KPMG AUDITORES
 INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
 POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA
 EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE
 ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA
 MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARTS. 17, 18, 319, 330 E 485 DO
 CPC. ART. 159 DA LEI N. 6.404/1976. ART. 884 DO CC. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
 inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
 materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
 auditoria independente, em virtude de desvalorização de ações
 atribuída a fraudes e inconsistências contábeis em companhia
 auditada.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (iI)
 houve violação dos arts. 17, 18, 319, 330 e 485 do CPC, dos arts.
 159 e 246 da Lei n. 6.404/1976 e do art. 884 do CC; (iii) há
 divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
 acórdão estadual examina adequadamente as questões pertinentes à
 fase de análise das condições da ação e assenta, de modo claro e
 suficiente, que a verificação de dano e responsabilidade envolve
 mérito a ser apurado após instrução, em linha com a teoria da
 asserção.
- **Item 4 (texto oficial):** A legitimidade ativa do acionista é aferida in statu assertionis,
 à luz das afirmações da inicial, que descrevem prejuízos diretos,
 inclusive morais, atribuídos às auditorias. Rever esse enquadramento
 demandaria reexame do conteúdo fático-probatório e da própria
 narrativa inaugural, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Estando o
 acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre a teoria
 da asserção, incide a Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Alegações de inépcia por suposta ausência de causa de pedir
 específica e por delimitação temporal dos serviços de auditoria
 também reclamam revaloração do conjunto fático da inicial e dos
 documentos, o que encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A invocação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a
 pretensão pela alínea a não é admitida por incidência de óbices
 sumulares sobre a mesma matéria de fundo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.
 RECURSO PwCAI: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE
 PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA
 EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
 LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
 ARTS. 17, 18, 330 E 485 DO CPC. ART. 159, § 7º, DA LEI N.
 6.404/1976. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
 INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
 E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
 inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
 materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
 auditoria independente, por alegada falha na detecção de fraudes e
 inconsistências contábeis em companhia auditada.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 489, II, § 1º, II, IV e VI, e 1.022, I, do CPC; (ii) houve violação
 dos arts. 17, 18, 330 e 485 do CPC e do art. 159, § 7º, da Lei n.
 6.404/1976; (iii) há divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 estadual, com fundamentação suficiente, aplica a teoria da asserção
 para reconhecer, em esfera sumária, a legitimidade ativa do
 acionista e reserva ao mérito a apuração sobre natureza do dano
 (direto ou reflexo), nexo causal e responsabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretendida revisão do reconhecimento da legitimidade exige
 revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial,
 atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não se demonstra pela mera transcrição
 de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico com indicação de
 similitude fática e de interpretação divergente da lei federal.
 Ausente essa demonstração, o conhecimento pela alínea c é inviável;
 ademais, subsistindo óbice sumular à alínea a, a análise pela alínea
 c fica prejudicada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Ementa

RECURSO KPMG: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE KPMG AUDITORES
 INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
 POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA
 EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE
 ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA
 MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARTS. 17, 18, 319, 330 E 485 DO
 CPC. ART. 159 DA LEI N. 6.404/1976. ART. 884 DO CC. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
 inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
 materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
 auditoria independente, em virtude de desvalorização de ações
 atribuída a fraudes e inconsistências contábeis em companhia
 auditada.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (iI)
 houve violação dos arts. 17, 18, 319, 330 e 485 do CPC, dos arts.
 159 e 246 da Lei n. 6.404/1976 e do art. 884 do CC; (iii) há
 divergência jurisprudencial.
 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
 acórdão estadual examina adequadamente as questões pertinentes à
 fase de análise das condições da ação e assenta, de modo claro e
 suficiente, que a verificação de dano e responsabilidade envolve
 mérito a ser apurado após instrução, em linha com a teoria da
 asserção.
 4. A legitimidade ativa do acionista é aferida in statu assertionis,
 à luz das afirmações da inicial, que descrevem prejuízos diretos,
 inclusive morais, atribuídos às auditorias. Rever esse enquadramento
 demandaria reexame do conteúdo fático-probatório e da própria
 narrativa inaugural, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Estando o
 acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre a teoria
 da asserção, incide a Súmula n. 83 do STJ.
 5. Alegações de inépcia por suposta ausência de causa de pedir
 específica e por delimitação temporal dos serviços de auditoria
 também reclamam revaloração do conjunto fático da inicial e dos
 documentos, o que encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
 6. A invocação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a
 pretensão pela alínea a não é admitida por incidência de óbices
 sumulares sobre a mesma matéria de fundo.
 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.
 RECURSO PwCAI: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE
 PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA
 EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
 LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
 ARTS. 17, 18, 330 E 485 DO CPC. ART. 159, § 7º, DA LEI N.
 6.404/1976. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
 INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
 E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
 inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
 materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
 auditoria independente, por alegada falha na detecção de fraudes e
 inconsistências contábeis em companhia auditada.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
 489, II, § 1º, II, IV e VI, e 1.022, I, do CPC; (ii) houve violação
 dos arts. 17, 18, 330 e 485 do CPC e do art. 159, § 7º, da Lei n.
 6.404/1976; (iii) há divergência jurisprudencial.
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 estadual, com fundamentação suficiente, aplica a teoria da asserção
 para reconhecer, em esfera sumária, a legitimidade ativa do
 acionista e reserva ao mérito a apuração sobre natureza do dano
 (direto ou reflexo), nexo causal e responsabilidade.
 4. A pretendida revisão do reconhecimento da legitimidade exige
 revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial,
 atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
 5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra pela mera transcrição
 de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico com indicação de
 similitude fática e de interpretação divergente da lei federal.
 Ausente essa demonstração, o conhecimento pela alínea c é inviável;
 ademais, subsistindo óbice sumular à alínea a, a análise pela alínea
 c fica prejudicada.
 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE PARA A CAUSA - TEORIA DA ASSERÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<AREsp 2715933>>-RO, <<AREsp 2356267>>-SC
 (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1700021>>-SP, <<AREsp 2748205>>-RS
 (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2037628>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2092111>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cf4daba2e39a66272373562c7b1d5ee6fecb76398e869ff1b0fcc9fa30b9e527
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

