# Registro público: STJ — 3156553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e0725aafa6e012baeeeffc884db70847ad56fcdc4c5fc20f97df89e2dc4a3b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059834
- **Número de registro na fonte:** 202600111417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONFORME CONTEÚDO E EFEITOS
 DO ATO. DECISÃO QUE CONVERTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO,
 AFASTA TEMA 677/STJ E NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA
 INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INVIABILIDADE DE APELAÇÃO (ART. 203, §
 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECUSAL AFASTADA POR ERRO GROSSEIRO.
 ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial voltado a impugnar acórdão que, na fase de cumprimento de
 sentença, não extinguiu a execução e apenas resolveu questões
 incidentais.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal consiste em definir se a decisão impugnada
 possui natureza de sentença, hipótese em que seria cabível apelação,
 ou de decisão interlocutória, hipótese em que se admite agravo de
 instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** No âmbito do cumprimento de sentença, o pronunciamento judicial
 que não extingue a execução e se limita à apreciação de questões
 incidentais, como a conversão do cumprimento provisório em
 definitivo e o afastamento de tese jurídica aplicada, possui
 natureza interlocutória. Nessa hipótese, o recurso cabível é o
 agravo de instrumento, sendo incabível a apelação, afastando-se,
 ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão
 de erro grosseiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONFORME CONTEÚDO E EFEITOS
 DO ATO. DECISÃO QUE CONVERTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO,
 AFASTA TEMA 677/STJ E NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA
 INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INVIABILIDADE DE APELAÇÃO (ART. 203, §
 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECUSAL AFASTADA POR ERRO GROSSEIRO.
 ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial voltado a impugnar acórdão que, na fase de cumprimento de
 sentença, não extinguiu a execução e apenas resolveu questões
 incidentais.
 2. O objetivo recursal consiste em definir se a decisão impugnada
 possui natureza de sentença, hipótese em que seria cabível apelação,
 ou de decisão interlocutória, hipótese em que se admite agravo de
 instrumento.
 3. No âmbito do cumprimento de sentença, o pronunciamento judicial
 que não extingue a execução e se limita à apreciação de questões
 incidentais, como a conversão do cumprimento provisório em
 definitivo e o afastamento de tese jurídica aplicada, possui
 natureza interlocutória. Nessa hipótese, o recurso cabível é o
 agravo de instrumento, sendo incabível a apelação, afastando-se,
 ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão
 de erro grosseiro.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 557ebd91f1dec4cfcd2000f8c5e6178a089e32f525d4f4e9bc04d800d0af58b6
- **SHA-256 do registro documental:** 7e0725aafa6e012baeeeffc884db70847ad56fcdc4c5fc20f97df89e2dc4a3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35fe41bd3b7b3cd21e9ba4fa3e7a2267e337978abbc04bc57f1161e9c911f35c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e0725aafa6e012baeeeffc884db70847ad56fcdc4c5fc20f97df89e2dc4a3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3156553 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7e0725aafa6e012baeeeffc884db70847ad56fcdc4c5fc20f97df89e2dc4a3b6
- **SHA-256 do comentário:** 9402ab691aae3d7725d47b0361095c72f62f8c85ebe0190c01eecbd9a04fa912
