# Registro público: STJ — 3173621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4a681e5520abf3265eaecf8d056bc1efaaab371029a1c125e998dad367fba57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059923
- **Número de registro na fonte:** 202600456390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. NEGATIVA
 DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
 INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
 obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
 reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
 pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
 da obesidade mórbida. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
 defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o
 julgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
 probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
 desprovido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. NEGATIVA
 DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
 INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
 obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
 reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
 pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
 da obesidade mórbida. Precedentes.
 2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
 defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o
 julgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
 probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ.
 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PÓS-BARIÁTRICA - CIRURGIAS PLÁSTICAS - CARÁTER
 FUNCIONAL E REPARADOR)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2698699>>-DF,
          <<AgInt no REsp 2175199>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP,
          <<AgInt no REsp 2147015>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2693391>>-SP
 (CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO - REVISÃO - ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AgRg no AREsp 527139>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 1679841>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** a4a681e5520abf3265eaecf8d056bc1efaaab371029a1c125e998dad367fba57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

