# Registro público: STJ — 3054882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bd15e356f828942cecf42c641e8664637500854c0c9e4d249a28ebc2bdb8592

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1059949
- **Número de registro na fonte:** 202503640100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
 APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO
 ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização
 diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da
 taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
 aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento;
 (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246.
- **Item 2 (texto oficial):** A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige
 pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a
 indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação.
 Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos com nítido propósito de
 prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula
 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do
 CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite
 capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa
 diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito
 de pactuação expressa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
 APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO
 ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização
 diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da
 taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
 aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento;
 (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246.
 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige
 pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a
 indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação.
 Incidência da Súmula 83 do STJ.
 3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de
 prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula
 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do
 CPC.
 4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite
 capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa
 diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito
 de pactuação expressa.
 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0bd15e356f828942cecf42c641e8664637500854c0c9e4d249a28ebc2bdb8592
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

