# Registro público: STJ — 1989569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33c7ae54fcb1769f76e867231e1e9216ec604e04b540ef9a7fa61e40fe1dfe04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO DE DROGAS (65,5 KG DE COCAÍNA E 1,27 KG DE MACONHA).
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO
UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE SOB
PENA DE BIS IN IDEM. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A
TERCEIRA SEÇÃO. INTERESTADUALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA E MANTIDA PELA CORTE DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA MAJORANTE
DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias apresentaram os seguintes fundamentos:
[...] Da causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33,
da Lei 11.343/2006: No que diz respeito à aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33. da Lei 11.343/2006,
não se aplica ao acusado, visto que, nos termos do art. 42 da Lei
11.343/2006, a grande quantidade de drogas apreendida (65,5 Kg -
sessenta e cinco quilogramas e um tablete de maconha, pesando,
aproximadamente. 1,270 Kg) afasta a incidência da aludida causa de
diminuição de pena, pois é pacífico na doutrina e jurisprudência que
tal benesse somente é aplicável ao "pequeno traficante" ou
"traficante de primeira viagem", que, definitivamente, não é o caso
do acusado. [...] 1. Pretensão ministerial: aumento da pena-base por
meio da aferição desfavorável das circunstâncias judiciais. [...]
Requer o órgão do Parquet o aumento da pena-base por meio da
aferição desfavorável das circunstâncias judiciais ao argumento de
que a quantidade e variedade da droga apreendida, bem como o fato de
estar sendo transportada entre estados da federação a aferição
negativa da personalidade do agente e dos motivos do crime. [...]
Entendo, todavia, que, a despeito da quantidade e variedade de droga
- alicerce para rechaçar a incidência da minorante inserta no § 4º
da Lei n° 11.343/06 -, o próprio conceito de tráfico pressupõe a
existência de condições ínsitas ao comércio ilegal de entorpecentes
e, nessa toada, seria, no mínimo, um contrassenso, se valer de
aspectos circunstanciais inerentes ao exercício de tal atividade
para justificar a mácula das demais circunstâncias judiciais (CP,
art. 59) na primeira fase de dosimetria da pena. [...] (fls. 318 e
444/445).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal mineiro, de forma fundamentada, não considerou os
aspectos apresentados pelo agravante como vetores de exasperação da
pena-base. Destaca-se, a bem da verdade, que a interestadualidade
fora reconhecida na sentença condenatória (fl. 321) e preservada
pela Corte a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Razão não assiste ao Ministério Público de Minas Gerais,
porquanto, para a jurisprudência desta Corte Superior, sob pena de
bis in idem, a quantidade da droga apreendida não pode ser
considerada de forma concomitante para justificar o aumento da
pena-base e para afastar a causa de diminuição da pena preconizada
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no HC n. 645.343/SP,
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16/6/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** A utilização simultânea da natureza e da quantidade da droga
apreendida para majorar a pena-base e afastar a causa de diminuição
do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 caracteriza indevido bis in
idem (AgRg no HC n. 722.581/SP, Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, DJe 22/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO DE DROGAS (65,5 KG DE COCAÍNA E 1,27 KG DE MACONHA).
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO
UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE SOB
PENA DE BIS IN IDEM. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A
TERCEIRA SEÇÃO. INTERESTADUALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA E MANTIDA PELA CORTE DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA MAJORANTE
DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006.
1. As instâncias ordinárias apresentaram os seguintes fundamentos:
[...] Da causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33,
da Lei 11.343/2006: No que diz respeito à aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33. da Lei 11.343/2006,
não se aplica ao acusado, visto que, nos termos do art. 42 da Lei
11.343/2006, a grande quantidade de drogas apreendida (65,5 Kg -
sessenta e cinco quilogramas e um tablete de maconha, pesando,
aproximadamente. 1,270 Kg) afasta a incidência da aludida causa de
diminuição de pena, pois é pacífico na doutrina e jurisprudência que
tal benesse somente é aplicável ao "pequeno traficante" ou
"traficante de primeira viagem", que, definitivamente, não é o caso
do acusado. [...] 1. Pretensão ministerial: aumento da pena-base por
meio da aferição desfavorável das circunstâncias judiciais. [...]
Requer o órgão do Parquet o aumento da pena-base por meio da
aferição desfavorável das circunstâncias judiciais ao argumento de
que a quantidade e variedade da droga apreendida, bem como o fato de
estar sendo transportada entre estados da federação a aferição
negativa da personalidade do agente e dos motivos do crime. [...]
Entendo, todavia, que, a despeito da quantidade e variedade de droga
- alicerce para rechaçar a incidência da minorante inserta no § 4º
da Lei n° 11.343/06 -, o próprio conceito de tráfico pressupõe a
existência de condições ínsitas ao comércio ilegal de entorpecentes
e, nessa toada, seria, no mínimo, um contrassenso, se valer de
aspectos circunstanciais inerentes ao exercício de tal atividade
para justificar a mácula das demais circunstâncias judiciais (CP,
art. 59) na primeira fase de dosimetria da pena. [...] (fls. 318 e
444/445).
2. O Tribunal mineiro, de forma fundamentada, não considerou os
aspectos apresentados pelo agravante como vetores de exasperação da
pena-base. Destaca-se, a bem da verdade, que a interestadualidade
fora reconhecida na sentença condenatória (fl. 321) e preservada
pela Corte a quo.
3. Razão não assiste ao Ministério Público de Minas Gerais,
porquanto, para a jurisprudência desta Corte Superior, sob pena de
bis in idem, a quantidade da droga apreendida não pode ser
considerada de forma concomitante para justificar o aumento da
pena-base e para afastar a causa de diminuição da pena preconizada
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no HC n. 645.343/SP,
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16/6/2021).
4. A utilização simultânea da natureza e da quantidade da droga
apreendida para majorar a pena-base e afastar a causa de diminuição
do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 caracteriza indevido bis in
idem (AgRg no HC n. 722.581/SP, Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, DJe 22/6/2022).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
