{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134091,"origem":"stj","sha256_origem":"cf95277287e71c9977fb77fc32e25c1b1179a379d3002752225710d4ffb90b6a","registro_original":{"id_fonte":"1060000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3073392","numero_registro":"202503782620","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO\n VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO\n NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC.\n ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO\n CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento\n individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos,\n na forma do Tema 515/STJ.\n 2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva\n fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do\n devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o\n Tema 685/STJ.\n 3. A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil\n corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros\n índices de correção monetária ou de juros, sob pena de\n enriquecimento sem causa.\n 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55555146ee5800d5d58e6f675ec6c6e5179e096d508a99fa2c751ede6af70045","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
