# Registro público: STJ — 3073392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf95277287e71c9977fb77fc32e25c1b1179a379d3002752225710d4ffb90b6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
 VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO
 NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC.
 ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO
 CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento
 individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos,
 na forma do Tema 515/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva
 fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do
 devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o
 Tema 685/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil
 corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros
 índices de correção monetária ou de juros, sob pena de
 enriquecimento sem causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
 VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO
 NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC.
 ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO
 CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.
 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento
 individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos,
 na forma do Tema 515/STJ.
 2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva
 fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do
 devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o
 Tema 685/STJ.
 3. A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil
 corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros
 índices de correção monetária ou de juros, sob pena de
 enriquecimento sem causa.
 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
