# Registro público: STJ — 3170095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** defab210fa82173cf3c16603a2ff6d38dca42ab77ef3477bd067b4581410c994

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1129331
- **Número de registro na fonte:** 202600382646
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO
 RENOVATÓRIA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL
 NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.
 1.Ação renovatória.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
 contratuais em recurso especial é inadmissível.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que o termo inicial dos
 juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do
 aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória
 é a data da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de
 sentença. Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
 nesta extensão, provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO
 RENOVATÓRIA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL
 NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.
 1.Ação renovatória.
 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
 contratuais em recurso especial é inadmissível.
 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o termo inicial dos
 juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do
 aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória
 é a data da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de
 sentença. Precedentes do STJ.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
 nesta extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
    STJ - <<REsp 2225545>>-RJ, <<AgInt no REsp 1805279>>-DF,
          <<REsp 1937469>>-SP, <<AgInt no REsp 2091689>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1002 do STJ: Termo inicial dos juros de mora incidentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1002/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** incidentes, inicial, juros, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** cfa92cf849b9c2c8592f56e9b918768d797936f41db768e4037addcb573b8d0a
- **SHA-256 do registro documental:** defab210fa82173cf3c16603a2ff6d38dca42ab77ef3477bd067b4581410c994
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1002%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** defab210fa82173cf3c16603a2ff6d38dca42ab77ef3477bd067b4581410c994
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

