{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1341,"origem":"stj","sha256_origem":"ae33a5f42e9a7e07e1c978e92e590bb3ae03e0b42683e52c0af310a47ceeb887","registro_original":{"id_fonte":"000814380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826545","numero_registro":"202100193350","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL\nOCORRIDO NA LAGOA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nLACUNOSA. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CARREADA AOS AUTOS COM\nANUÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO POLUIDOR OBJETIVA.\nLAUDO PERICIAL QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE NA\nOCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA\nEXERCIDA PELOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE\nACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.\nRATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se viabiliza o recurso especial pela violação dos art. 1.022\ndo CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a\nmatéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem,\nque emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em\nsentido contrário à pretensão da parte recorrente.\n2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma\nsuficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova\nrequerida. Compete às instâncias de origem exercer juízo acerca da\nsuficiência das provas produzidas, nos termos do art. 130 do CPC.\n3. O STJ, ao interpretar o art. 130 do CPC, consagrou o entendimento\nde que \"a iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real,\ncom realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no\ninteresse público de efetividade da Justiça\" (REsp 1.012.306/PR,\nRel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.05.2009).\n4. Tendo a Turma julgadora decidido ser o dano ambiental causado\napenas pela recorrente, com base na análise dos elementos de prova\nconstantes dos autos, concluir diversamente demandaria seu reexame,\ninviável em recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.\n5. Ficou comprovado documentalmente o efetivo exercício da atividade\npesqueira à época do acidente ambiental e a ora recorrente não\nimpugnou em momento oportuno a condição dos pescadores\nprofissionais, o que acarretou a preclusão da alegação. Súmula\n7/STJ.\n6.  O termo inicial para incidência dos juros, havendo\nresponsabilidade extracontratual, fluem os juros de mora a partir do\nevento danoso, de acordo com a Súmula n. 54 do STJ.\n7. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso\nespecial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00130","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000054"],"jurisprudencia_citada":"(INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ - PROVAS DE OFÍCIO - INTERESSE\nPÚBLICO DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA)\n   STJ - <<REsp 1012306>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bfc4ecba5d56e070a95524480022590be06c5d3419fe5da5453ae9eacdaf35d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
