# Registro público: STJ — 1826545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae33a5f42e9a7e07e1c978e92e590bb3ae03e0b42683e52c0af310a47ceeb887

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL
OCORRIDO NA LAGOA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
LACUNOSA. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CARREADA AOS AUTOS COM
ANUÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO POLUIDOR OBJETIVA.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE NA
OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA
EXERCIDA PELOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE
ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se viabiliza o recurso especial pela violação dos art. 1.022
do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a
matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem,
que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma
suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova
requerida. Compete às instâncias de origem exercer juízo acerca da
suficiência das provas produzidas, nos termos do art. 130 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ, ao interpretar o art. 130 do CPC, consagrou o entendimento
de que "a iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real,
com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no
interesse público de efetividade da Justiça" (REsp 1.012.306/PR,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.05.2009).
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo a Turma julgadora decidido ser o dano ambiental causado
apenas pela recorrente, com base na análise dos elementos de prova
constantes dos autos, concluir diversamente demandaria seu reexame,
inviável em recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ficou comprovado documentalmente o efetivo exercício da atividade
pesqueira à época do acidente ambiental e a ora recorrente não
impugnou em momento oportuno a condição dos pescadores
profissionais, o que acarretou a preclusão da alegação. Súmula
7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O termo inicial para incidência dos juros, havendo
responsabilidade extracontratual, fluem os juros de mora a partir do
evento danoso, de acordo com a Súmula n. 54 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso
especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL
OCORRIDO NA LAGOA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
LACUNOSA. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CARREADA AOS AUTOS COM
ANUÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO POLUIDOR OBJETIVA.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE NA
OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA
EXERCIDA PELOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO DE
ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela violação dos art. 1.022
do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a
matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem,
que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma
suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova
requerida. Compete às instâncias de origem exercer juízo acerca da
suficiência das provas produzidas, nos termos do art. 130 do CPC.
3. O STJ, ao interpretar o art. 130 do CPC, consagrou o entendimento
de que "a iniciativa probatória do juiz, em busca da verdade real,
com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no
interesse público de efetividade da Justiça" (REsp 1.012.306/PR,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.05.2009).
4. Tendo a Turma julgadora decidido ser o dano ambiental causado
apenas pela recorrente, com base na análise dos elementos de prova
constantes dos autos, concluir diversamente demandaria seu reexame,
inviável em recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
5. Ficou comprovado documentalmente o efetivo exercício da atividade
pesqueira à época do acidente ambiental e a ora recorrente não
impugnou em momento oportuno a condição dos pescadores
profissionais, o que acarretou a preclusão da alegação. Súmula
7/STJ.
6.  O termo inicial para incidência dos juros, havendo
responsabilidade extracontratual, fluem os juros de mora a partir do
evento danoso, de acordo com a Súmula n. 54 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso
especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ - PROVAS DE OFÍCIO - INTERESSE
PÚBLICO DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA)
   STJ - <<REsp 1012306>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00130
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art130)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2139816](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58409/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2174389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132163/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.939.765 do STJ: cerceamento de defesa e reconven ção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1939765/) — Citação da mesma norma
