# Registro público: STJ — 3055419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f10eeda56b077a2f93a9341ecb8c0ff05899bd374ef64df93e4428b8455ef11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
 POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE
 REABERTURA DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. COISA JULGADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois
 o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente
 fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a
 existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao
 prosseguimento da execução.
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição da data do trânsito em julgado e da configuração de
 preclusão consumativa pressupõe o revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo
 enunciado da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão estadual, ao reconhecer que a revisão do Tema 677/STJ
 não autoriza a reabertura de cumprimento de sentença encerrado por
 decisão irrecorrida, está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
 POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE
 REABERTURA DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. COISA JULGADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
 ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois
 o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente
 fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a
 existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao
 prosseguimento da execução.
 2. A aferição da data do trânsito em julgado e da configuração de
 preclusão consumativa pressupõe o revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo
 enunciado da Súmula 7/STJ.
 3. O acórdão estadual, ao reconhecer que a revisão do Tema 677/STJ
 não autoriza a reabertura de cumprimento de sentença encerrado por
 decisão irrecorrida, está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 5f10eeda56b077a2f93a9341ecb8c0ff05899bd374ef64df93e4428b8455ef11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 5f10eeda56b077a2f93a9341ecb8c0ff05899bd374ef64df93e4428b8455ef11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

