{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134103,"origem":"stj","sha256_origem":"1f1861d5aeef08ebbe881594bd3c318c89106c22bce975339a0c288303b19356","registro_original":{"id_fonte":"1145732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3082558","numero_registro":"202503992276","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\n INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE\n PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM EXAMINADA NA DECISÃO\n RESCINDENDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\n EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o\n acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, o núcleo da\n controvérsia, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido\n contrário ao interesse da parte.\n 2. A ação rescisória por violação de norma jurídica pressupõe que o\n tema tenha sido objeto de deliberação na decisão rescindenda.\n 3. A via eleita não se presta ao reexame de questão não ventilada\n nem apreciada no título judicial.\n 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico\n apto e sem similitude fático-jurídica, especialmente quando o\n paradigma versa hipótese diversa e não guarda pertinência com\n violação de norma jurídica.\n 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial em parte e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fd0b5c5cd7be781c94ac955f8f5005c120622907f98a449c1427801cbd23960f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
