{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134105,"origem":"stj","sha256_origem":"dddb3d5b0b20ecd334848deb7156b3fd60cad629c180e0be8d84286ee8ed0820","registro_original":{"id_fonte":"1147599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670569","numero_registro":"202402202164","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).\n POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA. MEDIDA EXECUTIVA\n ATÍPICA. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ARTS.\n 4º, 6º E 139, IV, DO CPC). DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.\n INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN COMO ÓBICE. DESNECESSIDADE DE\n TRANSFERIR PARA A EXEQUENTE DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS DO PODER\n JUDICIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que negou a utilização\n da CNIB para decretação de indisponibilidade de bens em execução de\n título extrajudicial fundada em crédito não tributário.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a CNIB pode ser utilizada\n como medida executiva atípica, com base nos arts. 4º, 6º e 139, IV,\n do CPC; (ii) a indisponibilidade via CNIB, em execução cível,\n depende do art. 185-A do CTN; (iii) competência da exequente\n realizá-las.\n 3. A CNIB é instrumento de cooperação e efetividade que admite, de\n forma subsidiária, a decretação de indisponibilidade de bens em\n execuções cíveis, como medida executiva atípica, orientada pelos\n arts. 4º, 6º e 139, IV, do CPC.\n 4. A utilização da CNIB não se restringe a dívidas de natureza\n tributária e não se condiciona ao art. 185-A do CTN quando o\n fundamento é a tutela executiva atípica, desde que haja necessidade\n e proporcionalidade.\n 5. É inadequado atribuir ao exequente o ônus de diligências típicas\n do aparato jurisdicional, pois a ordem de indisponibilidade via CNIB\n decorre de determinação judicial voltada para a efetividade da\n execução.\n 6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0393c7455cabb58daf21e17e0d1cb6c1b01ddee9e5aa941913ae10d1471dd9e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dddb3d5b0b20ecd334848deb7156b3fd60cad629c180e0be8d84286ee8ed0820","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
