# Registro público: STJ — 3155107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44d7dfaeb3da5334d5ee6cb70922bf5d5c82dd3741d46b6da2180e8c86dfa2b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1156066
- **Número de registro na fonte:** 202600195884
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
 APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
 APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de busca e apreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
 extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
 da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
 com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
 911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
 devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
 dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
 APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
 APLICABILIDADE.
 1. Ação de busca e apreensão.
 2. O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
 extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
 da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
 com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
 911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
 devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
 dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DE MORA- NOTIFICAÇÃO
 EXTRAJUDICIAL)
    STJ - <<REsp 2205481>>-MA, <<REsp 2246676>>-MT,
          <<AgInt no AgInt no AREsp 2730329>>-MA,
          {{AgInt na AR 2730329}}-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 44d7dfaeb3da5334d5ee6cb70922bf5d5c82dd3741d46b6da2180e8c86dfa2b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

