{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134126,"origem":"stj","sha256_origem":"3e4d08ca551d1256ca90b68611b6d98f644438cae4eaa8bd14fde3e2593821d1","registro_original":{"id_fonte":"1156284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3016368","numero_registro":"202503055706","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. DESERÇÃO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO\n INTEGRAL DO PREPARO PARCELADO. INTIMAÇÃO SEM FIXAÇÃO DE VENCIMENTO\n DA SEGUNDA PARCELA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA\n COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO.\n PROVIMENTO.\n 1. Agravo interno contra decisão que negara seguimento ao agravo em\n recurso especial em demanda monitória na qual a apelação foi tida\n por deserta em razão do não pagamento da segunda parcela do preparo.\n 2. O objetivo recursal é decidir se a intimação para pagamento\n parcelado, sem fixação de data de vencimento da segunda parcela,\n permite declarar deserção sem prévia intimação específica para\n complementação do preparo, à luz do art. 1.007, § 2º, do CPC.\n 3. A intimação que apenas fixa prazo para a primeira parcela do\n preparo, sem estabelecer vencimento da segunda, não supre a\n exigência de prévia intimação para complementar preparo\n insuficiente. Constatada a insuficiência, impõe-se intimar o\n recorrente para suprir o vício em cinco dias, sob pena de deserção,\n conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.\n 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.\n Conhece-se do agravo em recurso especial e dá-se provimento ao\n recurso especial, afastando a deserção e determinando o retorno dos\n autos para nova intimação a fim de complementar o preparo da\n apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a2fe751c0902f70137ee6fb1d8c843985afe46c6c7cbfe9560238d3bc4ba30b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e4d08ca551d1256ca90b68611b6d98f644438cae4eaa8bd14fde3e2593821d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
