{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134129,"origem":"stj","sha256_origem":"63f6b03679675d500bd285cb6ff02aa89d98382492ea52c9798d1a1573489fcf","registro_original":{"id_fonte":"1156421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2978749","numero_registro":"202502430105","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL\n NO STJ. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESOLUÇÃO\n CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\n 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, superado o\n juízo de admissibilidade do recurso principal, ainda que por ocasião\n do julgamento do agravo em recurso especial, impõe-se o exame do\n recurso especial adesivo quando este tenha sido tido por prejudicado\n exclusivamente em razão da inadmissão do apelo principal na origem.\n 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem, de\n forma clara e fundamentada, afastou os juros de mora em razão da\n culpa concorrente das partes e da inexistência de mora.\n 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao\n fundamento de que a restituição decorreu da resolução contratual por\n culpa concorrente, sem caracterização de mora, exige a análise das\n cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado\n em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.\n Agravo interno provido, a fim de conhecer do agravo para conhecer em\n parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fac4852bba3663404e15b9b9c851a22fe5fa2f093aff8eae165efdcc1e20acda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
