{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134134,"origem":"stj","sha256_origem":"61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130","registro_original":{"id_fonte":"1382349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141374","numero_registro":"202401583190","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE\n DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PODER-DEVER\n DO JUIZ. ART. 139, IV, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado\n o poder-dever de determinar todas as medidas necessárias para\n assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em execuções\n por quantia certa, visando garantir a efetividade e a razoável\n duração do processo.\n 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,\n instituída pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é uma ferramenta\n eletrônica que, embora tenha como função principal a publicidade de\n ordens de indisponibilidade, constitui meio idôneo e eficiente para\n a implementação de ordens judiciais de constrição de patrimônio\n imobiliário em âmbito nacional, não se justificando interpretação\n que restrinja sua aplicabilidade e esvazie sua eficácia.\n 3. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB não\n viola o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois, além\n de não se confundir com a expropriação, representa uma medida\n célere e abrangente que pode se revelar menos onerosa que outras\n diligências executivas, cabendo ao devedor, se for o caso, indicar\n meios alternativos mais eficazes e menos gravosos.\n 4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00139 INC:00002 INC:00004 ART:00805","LEG:FED PRV:000039 ANO:2014\n         ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB - ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1963178>>-SP, <<AgInt no AREsp 1896942>>-RJ,\n          <<REsp 1968880>>-RS, <<AREsp 2781345>>-PR,\n          <<AREsp 2811435>>-GO, <<REsp 2201311>>-MG,\n          <<AREsp 2863618>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62faf9048dda4830618b459c00ed84b18d64accd4dfc6fd665db4f594c9e7d14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
