# Registro público: STJ — 2141374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382349
- **Número de registro na fonte:** 202401583190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
 DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PODER-DEVER
 DO JUIZ. ART. 139, IV, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado
 o poder-dever de determinar todas as medidas necessárias para
 assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em execuções
 por quantia certa, visando garantir a efetividade e a razoável
 duração do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,
 instituída pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é uma ferramenta
 eletrônica que, embora tenha como função principal a publicidade de
 ordens de indisponibilidade, constitui meio idôneo e eficiente para
 a implementação de ordens judiciais de constrição de patrimônio
 imobiliário em âmbito nacional, não se justificando interpretação
 que restrinja sua aplicabilidade e esvazie sua eficácia.
- **Item 3 (texto oficial):** A decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB não
 viola o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois, além
 de não se confundir com a expropriação, representa uma medida
 célere e abrangente que pode se revelar menos onerosa que outras
 diligências executivas, cabendo ao devedor, se for o caso, indicar
 meios alternativos mais eficazes e menos gravosos.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
 DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PODER-DEVER
 DO JUIZ. ART. 139, IV, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado
 o poder-dever de determinar todas as medidas necessárias para
 assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em execuções
 por quantia certa, visando garantir a efetividade e a razoável
 duração do processo.
 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,
 instituída pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é uma ferramenta
 eletrônica que, embora tenha como função principal a publicidade de
 ordens de indisponibilidade, constitui meio idôneo e eficiente para
 a implementação de ordens judiciais de constrição de patrimônio
 imobiliário em âmbito nacional, não se justificando interpretação
 que restrinja sua aplicabilidade e esvazie sua eficácia.
 3. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB não
 viola o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois, além
 de não se confundir com a expropriação, representa uma medida
 célere e abrangente que pode se revelar menos onerosa que outras
 diligências executivas, cabendo ao devedor, se for o caso, indicar
 meios alternativos mais eficazes e menos gravosos.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB - ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO)
    STJ - <<REsp 1963178>>-SP, <<AgInt no AREsp 1896942>>-RJ,
          <<REsp 1968880>>-RS, <<AREsp 2781345>>-PR,
          <<AREsp 2811435>>-GO, <<REsp 2201311>>-MG,
          <<AREsp 2863618>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00139 INC:00002 INC:00004 ART:00805
- LEG:FED PRV:000039 ANO:2014
         ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art805)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2015453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2016000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157311/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2139816](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.141.374 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141374/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado o poder-dever de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em execuções por quantia certa, visando garantir a efetividade e a razoável duração do processo. 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é uma ferramenta eletrônica que, embora tenha como função principal a publicidade de ordens de indisponibilidade, constitui meio idôneo e eficiente para a implementação de ordens judiciais de constrição de patrimônio imobiliário em âmbito nacional, não se justificando interpretação que restrinja sua aplicabilidade e esvazie sua eficácia. 3. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB não viola o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois, além de não se confundir com a expropriação, representa uma medida célere e abrangente que pode se revelar menos onerosa que outras diligências executivas, cabendo ao devedor, se for o caso, indicar meios alternativos mais eficazes e menos gravosos. 4. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382349, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.141.374, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4af81a82c121c020d78227d688c080ccb316db1787e16f45242fb1bdcd40fc1b
- **SHA-256 do registro documental:** 61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2141374%2F)

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 139, IV, dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções que tenham por objeto prestação pecuniária. São as chamadas medidas atípicas: não estão listadas uma a uma na lei, o que abre espaço para soluções criativas quando as vias tradicionais falham.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o inciso IV do art. 139 autoriza de fato

- **Âncoras documentais:** juiz, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4f1b8b265e5f389533ba454dd0181bd1a485aae1ead22d852b2971624cc9fc3
- **SHA-256 do registro documental:** 61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n° 5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação do crédito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser legítima a adoção de medidas executivas indiretas, com base no artigo 139, IV, do CPC/15, temporariamente, após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o devedor possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o intuito é impedir a frustração voluntária do processo executivo e não a punição do devedor em decorrência da ausência de bens. 3. No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito e de suspeita de ocultação de renda, as instâncias de origem vedaram, em abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo indireto, de modo que deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e desta Corte. 4. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000857773, publicado pelo tribunal em 27 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.830.416, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7e9b93aa138bb0036c96981bc07c266486a64e1f69d40dec2d4f9a9a009a1256
- **SHA-256 do registro documental:** 61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830416%2F)

### [HC 891.796 do STJ: habeas corpus e medidas atípicas de execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-891796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-891796%2F)

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)

### [REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996140/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996140%2F)

### [REsp 2.004.402 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004402/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2004402%2F)

### [REsp 2.020.707 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2020707/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2020707%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2141374 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 61a1ba4db0029cc31e00ff03e80f4623c469e857ff786c9f11cb3028792eb130
- **SHA-256 do comentário:** 594bad277b886ef498eff7bba69e181618f61950ba6c51a593ef4e949b8e0ba3
