{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134137,"origem":"stj","sha256_origem":"46cbb3b0d90983084bdf0b7416f203a215f8b35bacfcdb9cb45cdbe009bf4923","registro_original":{"id_fonte":"1382393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085214","numero_registro":"202302429088","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA\n ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. BASE DE CÁLCULO.\n VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL VERSUS VALOR PAGO. REEXAME DE FATOS E\n PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.\n SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\n DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.\n 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\n origem fundamenta sua decisão de modo claro e coerente, enfrentando\n as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O magistrado\n não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes se\n encontrou fundamentação suficiente para sustentar seu convencimento.\n 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o atraso\n na entrega do imóvel enseja o pagamento de lucros cessantes, cujo\n prejuízo do promitente comprador é presumido.\n 3. O entendimento do Tribunal de origem que fixa a base de cálculo\n dos lucros cessantes sobre o valor atualizado do imóvel, e não sobre\n o montante efetivamente pago, harmoniza-se com a orientação desta\n Corte Superior, que busca refletir o valor locatício do bem do qual\n o adquirente foi privado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n 4. A revisão da razoabilidade do percentual fixado ou a alteração do\n parâmetro indenizatório estabelecido pelas instâncias ordinárias\n demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a\n reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35216d37e8d4fa13d1605ac7cff7ba38368b75c62eb9687d2d76bdb8613558bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
