{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13414,"origem":"stj","sha256_origem":"8c26ec8eaadbf2d659a2fa173964314dbc739bd816a1616fddd0b79682279b45","registro_original":{"id_fonte":"000825005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732898","numero_registro":"202200934019","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL\nSEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos\ndos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em\nespecial, a quantidade e a natureza da droga apreendida, deve ser\nmantido o quantum imposto.\n2. Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o regime inicial\nfechado com base exclusivamente no quantum da pena, é possível que o\nSTJ, para dizer o direito ? e exercer, portanto, sua soberana\nfunção de jurisdictio ?, encontre fundamentos e motivação própria,\nrespeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação\ne o limite da pena imposta no juízo de origem sem que esteja\nconfigurada reformatio in pejus .\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REDUÇÃO DA PENA PELO STJ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO -\nINEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 476217>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1769653>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"892a81b5da210ee419f36cca13fb39ea7757a1eec6e9a80080f1f37f21b16f0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
