# Registro público: STJ — 2010682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3f4f5b2aa280836b4521ba0a0ecd269ff160fb862c3c78d0c528448a4ac7a46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382426
- **Número de registro na fonte:** 202201952251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SUCESSÃO COMERCIAL. INTERESSE DE
 AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO. DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO
 TRIBUTÁRIA CONTRA O FISCO E DEMANDA INDENIZATÓRIA ENTRE
 PARTICULARES. ART. 17 DO CPC E ART. 5º, XXXV, DA CF. RETORNO DOS
 AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DO RECURSO
 ADESIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que extinguiu, sem resolução do
 mérito, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, por
 ausência de interesse de agir, em demanda fundada em alegada
 sucessão comercial e promessa de quitação de débitos, com pedidos de
 declaração de sucessão, imposição de pagamento de tributos federais
 pelo adquirente e indenização por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se há interesse de agir dos autores
 na via cível, a par do pedido indenizatório, para declarar sucessão
 empresarial e impor ao adquirente a condenação ao pagamento do
 valor dos tributos lançados em nome da empresa.
- **Item 3 (texto oficial):** O interesse processual, aferido pelas alegações da inicial, está
 caracterizado pelo binômio necessidade e utilidade: a demanda não se
 dirige ao Fisco, mas à empresa adquirente, buscando recomposição
 civil pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento de obrigações
 vinculadas à sucessão do estabelecimento; a tutela judicial é apta a
 melhorar a situação jurídica dos autores mediante condenação do
 adquirente.
- **Item 4 (texto oficial):** A extinção por ausência de interesse de agir, sob fundamento de
 inadequação da via cível para responsabilização tributária,
 contraria o direito de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e o
 art. 17 do CPC, impondo o retorno dos autos para prosseguimento do
 julgamento da apelação e do recurso adesivo, como de direito.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido, determinada a remessa dos autos ao
 Tribunal estadual para continuidade do julgamento da apelação e do
 recurso adesivo.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SUCESSÃO COMERCIAL. INTERESSE DE
 AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO. DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO
 TRIBUTÁRIA CONTRA O FISCO E DEMANDA INDENIZATÓRIA ENTRE
 PARTICULARES. ART. 17 DO CPC E ART. 5º, XXXV, DA CF. RETORNO DOS
 AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DO RECURSO
 ADESIVO.
 1. Recurso especial contra acórdão que extinguiu, sem resolução do
 mérito, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, por
 ausência de interesse de agir, em demanda fundada em alegada
 sucessão comercial e promessa de quitação de débitos, com pedidos de
 declaração de sucessão, imposição de pagamento de tributos federais
 pelo adquirente e indenização por danos materiais e morais.
 2. O objetivo recursal é decidir se há interesse de agir dos autores
 na via cível, a par do pedido indenizatório, para declarar sucessão
 empresarial e impor ao adquirente a condenação ao pagamento do
 valor dos tributos lançados em nome da empresa.
 3. O interesse processual, aferido pelas alegações da inicial, está
 caracterizado pelo binômio necessidade e utilidade: a demanda não se
 dirige ao Fisco, mas à empresa adquirente, buscando recomposição
 civil pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento de obrigações
 vinculadas à sucessão do estabelecimento; a tutela judicial é apta a
 melhorar a situação jurídica dos autores mediante condenação do
 adquirente.
 4. A extinção por ausência de interesse de agir, sob fundamento de
 inadequação da via cível para responsabilização tributária,
 contraria o direito de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e o
 art. 17 do CPC, impondo o retorno dos autos para prosseguimento do
 julgamento da apelação e do recurso adesivo, como de direito.
 5. Recurso especial provido, determinada a remessa dos autos ao
 Tribunal estadual para continuidade do julgamento da apelação e do
 recurso adesivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE PROCESSUAL - ALEGAÇÕES DA INICIAL - BINÔMIO NECESSIDADE - UTILIDADE - TUTELA JUDICIAL)
    STJ - <<REsp 2233195>>-RO, <<AgInt no REsp 1309505>>-GO,
          <<REsp 1460474>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:554

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
 *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
         ART:00133
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00017
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 INC:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000554

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art133)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1963428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30239/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1819461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52515/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1993506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.010.682 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010682/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.010.682 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, sucessão comercial e interesse de agir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d7bdb26578db0f1b7895bf2b053d08f3137c364986014f067a46f8a7b023583
- **SHA-256 do registro documental:** f3f4f5b2aa280836b4521ba0a0ecd269ff160fb862c3c78d0c528448a4ac7a46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010682%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** f3f4f5b2aa280836b4521ba0a0ecd269ff160fb862c3c78d0c528448a4ac7a46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Sucessão tributária: dívidas fiscais na compra de empresa](https://wikijuridica.com.br/glossario/sucessao-empresarial-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsucessao-empresarial-tributaria%2F)

### [REsp 2.003.649 do STJ: direito privado e interesse de agir](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2003649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2003649%2F)

### [REsp 2.100.912 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100912/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100912%2F)

### [REsp 2.195.205 do STJ: registro de casamento e interesse de agir](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195205/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195205%2F)

