{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134142,"origem":"stj","sha256_origem":"e38ccdacda7ca5e65c4d8c09bb535ea084cc2824084002800ac0e217775d3a59","registro_original":{"id_fonte":"1382436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086428","numero_registro":"202302528405","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\n EM TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE COM PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE.\n RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DPVAT. TAXA\n SELIC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\n E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que reconhece a responsabilidade\n objetiva da transportadora por queda de passageira durante o\n desembarque, fixando danos materiais (danos emergentes e lucros\n cessantes) e danos morais, e afastando abatimento de DPVAT; debate\n sobre aplicação da taxa Selic.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o dever\n de indenizar por inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal\n (arts. 186 e 927 do CC; art. 373, I, do CPC); (ii) cabe abatimento\n do seguro DPVAT do total indenizatório; e (iii) incide a taxa Selic\n como índice único de correção e juros (art. 406 do CC).\n 3. A responsabilidade do transportador, em contrato de transporte de\n pessoas, é objetiva, bastando a demonstração do evento e do nexo\n causal com o serviço prestado; a revisão das premissas fáticas sobre\n dinâmica do acidente, identificação do veículo, incapacidade\n temporária e extensão dos danos encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n 4. A dedução do DPVAT não alcança danos morais e depende de prova de\n pagamento para abatimento sobre danos materiais; inexistente\n pagamento, inviável a dedução.\n 5. A taxa Selic aplica-se como índice único de atualização e juros,\n conforme interpretação do art. 406 do CC; incidência da Súmula n.\n 83/STJ sobre a orientação jurisprudencial consolidada.\n 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para\n determinar a aplicação da taxa Selic; mantidas as demais conclusões.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":["STF:187","STJ:43"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000043 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00406","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO)\n    STJ - <<AREsp 2751826>>-RJ, <<AgInt no REsp 1949657>>-RJ\n (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC)\n    STJ - <<REsp 2114902>>-MG, <<REsp 2257513>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9c041314c6d517c9b330207ce8e6a94a0c101599d6b94df0591e90743019ce4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
