# Registro público: STJ — 2086428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e38ccdacda7ca5e65c4d8c09bb535ea084cc2824084002800ac0e217775d3a59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382436
- **Número de registro na fonte:** 202302528405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
 EM TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE COM PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE.
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DPVAT. TAXA
 SELIC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
 E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que reconhece a responsabilidade
 objetiva da transportadora por queda de passageira durante o
 desembarque, fixando danos materiais (danos emergentes e lucros
 cessantes) e danos morais, e afastando abatimento de DPVAT; debate
 sobre aplicação da taxa Selic.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o dever
 de indenizar por inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal
 (arts. 186 e 927 do CC; art. 373, I, do CPC); (ii) cabe abatimento
 do seguro DPVAT do total indenizatório; e (iii) incide a taxa Selic
 como índice único de correção e juros (art. 406 do CC).
- **Item 3 (texto oficial):** A responsabilidade do transportador, em contrato de transporte de
 pessoas, é objetiva, bastando a demonstração do evento e do nexo
 causal com o serviço prestado; a revisão das premissas fáticas sobre
 dinâmica do acidente, identificação do veículo, incapacidade
 temporária e extensão dos danos encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A dedução do DPVAT não alcança danos morais e depende de prova de
 pagamento para abatimento sobre danos materiais; inexistente
 pagamento, inviável a dedução.
- **Item 5 (texto oficial):** A taxa Selic aplica-se como índice único de atualização e juros,
 conforme interpretação do art. 406 do CC; incidência da Súmula n.
 83/STJ sobre a orientação jurisprudencial consolidada.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para
 determinar a aplicação da taxa Selic; mantidas as demais conclusões.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
 EM TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE COM PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE.
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DPVAT. TAXA
 SELIC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
 E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que reconhece a responsabilidade
 objetiva da transportadora por queda de passageira durante o
 desembarque, fixando danos materiais (danos emergentes e lucros
 cessantes) e danos morais, e afastando abatimento de DPVAT; debate
 sobre aplicação da taxa Selic.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o dever
 de indenizar por inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal
 (arts. 186 e 927 do CC; art. 373, I, do CPC); (ii) cabe abatimento
 do seguro DPVAT do total indenizatório; e (iii) incide a taxa Selic
 como índice único de correção e juros (art. 406 do CC).
 3. A responsabilidade do transportador, em contrato de transporte de
 pessoas, é objetiva, bastando a demonstração do evento e do nexo
 causal com o serviço prestado; a revisão das premissas fáticas sobre
 dinâmica do acidente, identificação do veículo, incapacidade
 temporária e extensão dos danos encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
 4. A dedução do DPVAT não alcança danos morais e depende de prova de
 pagamento para abatimento sobre danos materiais; inexistente
 pagamento, inviável a dedução.
 5. A taxa Selic aplica-se como índice único de atualização e juros,
 conforme interpretação do art. 406 do CC; incidência da Súmula n.
 83/STJ sobre a orientação jurisprudencial consolidada.
 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para
 determinar a aplicação da taxa Selic; mantidas as demais conclusões.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO)
    STJ - <<AREsp 2751826>>-RJ, <<AgInt no REsp 1949657>>-RJ
 (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
    STJ - <<REsp 2114902>>-MG, <<REsp 2257513>>-MT

## Súmulas citadas

- STF:187
- STJ:43

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000043 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00406
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1938628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3027302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1943367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.086.428 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086428/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que reconhece a responsabilidade objetiva da transportadora por queda de passageira durante o desembarque, fixando danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais, e afastando abatimento de DPVAT; debate sobre aplicação da taxa Selic. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o dever de indenizar por inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal (arts. 186 e 927 do CC; art. 373, I, do CPC); (ii) cabe abatimento do seguro DPVAT do total indenizatório; e (iii) incide a taxa Selic como índice único de correção e juros (art. 406 do CC). 3. A responsabilidade do transportador, em contrato de transporte de pessoas, é objetiva, bastando a demonstração do evento e do nexo causal com o serviço prestado; a revisão das premissas fáticas sobre dinâmica do acidente, identificação do veículo, incapacidade temporária e extensão dos danos encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. A dedução do DPVAT não alcança danos morais e depende de prova de pagamento para abatimento sobre danos materiais; inexistente pagamento, inviável a dedução. 5. A taxa Selic aplica-se como índice único de atualização e juros, conforme interpretação do art. 406 do CC; incidência da Súmula n. 83/STJ sobre a orientação jurisprudencial consolidada. 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para determinar a aplicação da taxa Selic; mantidas as demais conclusões.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382436, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.086.428, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** c0547033a39e49294da461171d2f68032e22dceda19c80d35cf2e54d36e065b6
- **SHA-256 do registro documental:** e38ccdacda7ca5e65c4d8c09bb535ea084cc2824084002800ac0e217775d3a59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086428%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024

- **Âncoras documentais:** juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b3a8256e99591a0bb33f1b9f3f37f3c2030b232e886f0c852a710f299df9bd4
- **SHA-256 do registro documental:** e38ccdacda7ca5e65c4d8c09bb535ea084cc2824084002800ac0e217775d3a59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fjuros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula%2F)

### [Aluguel atrasado: quanto de multa e juros o contrato pode cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/multa-juros-aluguel-atrasado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fmulta-juros-aluguel-atrasado%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2086428 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e38ccdacda7ca5e65c4d8c09bb535ea084cc2824084002800ac0e217775d3a59
- **SHA-256 do comentário:** 1b4cb6a1d49fde479e955e7b10c3e0c641f61e4df581337f5d680f325ef2b9ff
