# Registro público: STJ — 1955495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fd3fd78fad84014b4631761c5448a2bfedd0ccd9430ac7d654786a0f882994a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382449
- **Número de registro na fonte:** 202102568217
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NATUREZA
 DECLARATÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO.
 TEMA 1.145/STJ. HOLDING SEM ATIVIDADE OPERACIONAL. FINALIDADE DE
 BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
 SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
 instrumento que, ao reavaliar decisão de processamento de
 recuperação judicial, excluiu produtores rurais e holding do polo
 ativo por ausência de registro mercantil pelo biênio e por
 inexistência de atividade operacional.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) o produtor rural
 pode requerer a recuperação judicial mediante comprovação de mais de
 dois anos de exercício regular da atividade, computando-se período
 anterior ao registro na Junta Comercial, independentemente do tempo
 de inscrição; (ii) é possível incluir holding sem atividade
 operacional no polo ativo, à luz dos objetivos do art. 47 da Lei n.
 11.101/2005.
- **Item 3 (texto oficial):** O registro mercantil do produtor rural tem natureza declaratória.
 É facultado requerer a recuperação judicial se comprovado o
 exercício empresarial por mais de dois anos e se estiver inscrito no
 momento do pedido, independentemente do tempo de registro, conforme
 tese firmada no Tema 1.145 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A inclusão no polo ativo da ação de holding sem atividade
 operacional não atende aos objetivos da recuperação judicial à luz
 de juízo de legalidade formado em laudo minudente confeccionado a
 partir da documentação juntada pela própria parte, configurando
 pretensão de blindagem patrimonial. A revisão das premissas fáticas
 assentadas em perícia e no acervo contábil é inviável em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NATUREZA
 DECLARATÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO.
 TEMA 1.145/STJ. HOLDING SEM ATIVIDADE OPERACIONAL. FINALIDADE DE
 BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
 SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
 instrumento que, ao reavaliar decisão de processamento de
 recuperação judicial, excluiu produtores rurais e holding do polo
 ativo por ausência de registro mercantil pelo biênio e por
 inexistência de atividade operacional.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o produtor rural
 pode requerer a recuperação judicial mediante comprovação de mais de
 dois anos de exercício regular da atividade, computando-se período
 anterior ao registro na Junta Comercial, independentemente do tempo
 de inscrição; (ii) é possível incluir holding sem atividade
 operacional no polo ativo, à luz dos objetivos do art. 47 da Lei n.
 11.101/2005.
 3. O registro mercantil do produtor rural tem natureza declaratória.
 É facultado requerer a recuperação judicial se comprovado o
 exercício empresarial por mais de dois anos e se estiver inscrito no
 momento do pedido, independentemente do tempo de registro, conforme
 tese firmada no Tema 1.145 do STJ.
 4. A inclusão no polo ativo da ação de holding sem atividade
 operacional não atende aos objetivos da recuperação judicial à luz
 de juízo de legalidade formado em laudo minudente confeccionado a
 partir da documentação juntada pela própria parte, configurando
 pretensão de blindagem patrimonial. A revisão das premissas fáticas
 assentadas em perícia e no acervo contábil é inviável em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRODUTOR RURAL - REGISTRO COMO EMPRESÁRIO - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DURANTE DOIS ANOS)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991365>>-MT,
          <<AgInt no AREsp 1825896>>-SP,
          <<AgInt no REsp 1944970>>-SP,
          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1145

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA
         ART:00047

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1936080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104586/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 750870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35219/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1934979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104585/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.955.495 do STJ: processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955495/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, ao reavaliar decisão de processamento de recuperação judicial, excluiu produtores rurais e holding do polo ativo por ausência de registro mercantil pelo biênio e por inexistência de atividade operacional. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o produtor rural pode requerer a recuperação judicial mediante comprovação de mais de dois anos de exercício regular da atividade, computando-se período anterior ao registro na Junta Comercial, independentemente do tempo de inscrição; (ii) é possível incluir holding sem atividade operacional no polo ativo, à luz dos objetivos do art. 47 da Lei n. 11.101/2005. 3. O registro mercantil do produtor rural tem natureza declaratória. É facultado requerer a recuperação judicial se comprovado o exercício empresarial por mais de dois anos e se estiver inscrito no momento do pedido, independentemente do tempo de registro, conforme tese firmada no Tema 1.145 do STJ. 4. A inclusão no polo ativo da ação de holding sem atividade operacional não atende aos objetivos da recuperação judicial à luz de juízo de legalidade formado em laudo minudente confeccionado a partir da documentação juntada pela própria parte, configurando pretensão de blindagem patrimonial. A revisão das premissas fáticas assentadas em perícia e no acervo contábil é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382449, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.955.495, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** empresarial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0792cf876d4dd6a984498f2b1b319dbee065760687df37921d5074da60ba11c0
- **SHA-256 do registro documental:** 4fd3fd78fad84014b4631761c5448a2bfedd0ccd9430ac7d654786a0f882994a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1955495%2F)

### [Recuperação judicial: o que é e para que serve](https://wikijuridica.com.br/empresarial/recuperacao-judicial-o-que-e-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O objetivo legal segundo o art. 47 da Lei 11.101/2005

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c18cf886a713ec0c28a735598bc9dc2890689c04c834ec0ae642379f5524ce3
- **SHA-256 do registro documental:** 4fd3fd78fad84014b4631761c5448a2bfedd0ccd9430ac7d654786a0f882994a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frecuperacao-judicial-o-que-e-requisitos%2F)

### [REsp 1.936.080 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936080/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “2. Hipótese em que o Tribunal estadual, soberano na análise fático-probatória constante dos autos, assentou a necessidade de renovação da AGC, tendo em vista que os aditivos ao plano, apresentados poucos minutos antes da solenidade, trouxeram previsões restritivas aos credores, em inobservância a parâmetros legais, além de ter sido exíguo o prazo para que eles apreciassem tais modificações. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação de fatos e provas da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.5. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000919549, publicado pelo tribunal em 19 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.936.080, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebfa8f4e69ccc8ffe53cbf408ece8efa67d3b5e9e75cce0208ef0ce32765fe7
- **SHA-256 do registro documental:** 4fd3fd78fad84014b4631761c5448a2bfedd0ccd9430ac7d654786a0f882994a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936080%2F)

### [CC 216.820 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-216820/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-216820%2F)

### [CC 217.123 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217123/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217123%2F)

### [CC 217.994 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217994/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217994%2F)

### [CC 218.491 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218491/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-218491%2F)

### [REsp 1.830.550 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830550%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1955495 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4fd3fd78fad84014b4631761c5448a2bfedd0ccd9430ac7d654786a0f882994a
- **SHA-256 do comentário:** 862688c3d8aeb3476f97a109d4085f602489a382c52b3c990d8f88236962108c
