{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134148,"origem":"stj","sha256_origem":"f0f05866a4ebc26bbf876224871d1b2dd41c73a6bd56c340ea60d6d80d8ca1bd","registro_original":{"id_fonte":"1382464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065108","numero_registro":"202301243340","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE\n TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS.\n 1. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos\n decorrente de acidente de trânsito envolvendo colisão com animal\n silvestre em rodovia sob concessão.\n 2. A questão em discussão consiste em decidir se a correção\n monetária das parcelas vencidas da pensão mensal deve ser aplicada a\n partir do vencimento de cada prestação e se há direito de acrescer\n dos beneficiários da pensão.\n 3. Outra questão é saber se a concessionária pode ser\n responsabilizada pelo acidente, considerando a alegação de correta\n fiscalização da rodovia.\n 4. Em casos como o presente, em que houve acidente em razão de\n animal silvestre na pista, esta Corte tem entendimento consolidado\n no Tema 1122/STJ, no sentido de que \"As concessionárias de rodovias\n respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos\n oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos\n nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa\n do Consumidor e da Lei das Concessões\". (REsp n. 1.908.738/SP,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado\n em 21/8/2024, DJe de 26/8/2024.).\n 5. Ademais, afastar o entendimento proferido pelo Tribunal de\n inexistência de concorrência de culpas demanda o reexame do material\n fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n 6. A correção monetária das parcelas vencidas deve ser aplicada a\n partir do vencimento de cada prestação, tendo como termo inicial a\n data do ato lesivo.\n 7. Entende esta Corte que a extinção do direito de um beneficiário\n ao pensionamento acarreta, em regra, o direito de acrescer ao\n beneficiário remanescente, até o termo final estabelecido.\n Recurso especial de Autovias S/A não conhecido. Recurso especial de\n I.S.P. conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1941","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1944","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00395 ART:01941 ART:01944"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS - ANIMAL DOMÉSTICO NA PISTA DE ROLAMENTO)\n    STJ - <<REsp 1908738>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1122)\n (RESPONSABILIDADE CIVIL - PENSIONAMENTO MENSAL - PARCELAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO)\n    STJ - <<AREsp 2758818>>-RJ\n (PENSIONAMENTO - EXTINÇÃO DO DIREITO DE UM BENEFICIÁRIO - BENEFICIÁRIO REMANESCENTE)\n    STJ - <<REsp 2083176>>-MG, <<AgInt no REsp 2064885>>-SP,\n          <<REsp 1693414>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f125290aa32e0d7c5c5f390a84686743705aa39a135b97f028e1126f1bf0efdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
