{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134153,"origem":"stj","sha256_origem":"f93cc4f224a1ea09b60d234e0d7d130c7deadb2028ddcddf3ed194b002103fab","registro_original":{"id_fonte":"1382495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087740","numero_registro":"202302621226","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\n LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE\n FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE\n PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.\n 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\n orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no\n desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não\n edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.\n 2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que\n possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração\n econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o\n dever de indenizar a título de aluguéis.\n 3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de\n ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a\n jurisprudência desta Corte Superior.\n 4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do\n recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional\n quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f19388426b0edc10a14bf7b2e8ced420b366ffec13574b5598a7ba85acbd8fbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
