# Registro público: STJ — 2087740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f93cc4f224a1ea09b60d234e0d7d130c7deadb2028ddcddf3ed194b002103fab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382495
- **Número de registro na fonte:** 202302621226
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
 FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
 PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
 orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
 desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
 edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
- **Item 2 (texto oficial):** A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
 possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
 econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
 dever de indenizar a título de aluguéis.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
 ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
 jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
 recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
 quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
 FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
 PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
 orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
 desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
 edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
 2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
 possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
 econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
 dever de indenizar a título de aluguéis.
 3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
 ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
 jurisprudência desta Corte Superior.
 4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
 recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
 quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.201.358 do STJ: lote urbano não edificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2201358/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.201.358 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de lote urbano não edificado, legitimidade passiva e responsabilidade solidária. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** edificado, lote, urbano
- **SHA-256 do HTML autoral:** c42352fb56b8bf6c7c6c4cff572a35724a60d1a8cb560339eff996ab1cf1eafa
- **SHA-256 do registro documental:** f93cc4f224a1ea09b60d234e0d7d130c7deadb2028ddcddf3ed194b002103fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2201358%2F)

