{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134154,"origem":"stj","sha256_origem":"07067f75dd4cda74769be8ba8ecb28e8a97ec3bad2e485b9e3c7c44414416b2b","registro_original":{"id_fonte":"1382504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101170","numero_registro":"202303602577","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E\n VENDA DE LOTE. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI N. 13.786/2018 (LEI DO\n DISTRATO). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ULTA\n PETITA CONFIGURADO. DECOTE DO EXCESSO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.\n ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.\n POSSIBILIDADE. ARTS. 413 DO CC E 51 DO CDC. SÚMULA N. 83/STJ.\n 1. O princípio da adstrição ou da congruência (arts. 141 e 492 do\n CPC) impõe ao magistrado o dever de decidir a lide nos limites em\n que foi proposta.\n 2. Configura julgamento ultra petita o acórdão que determina a\n restituição de 80% dos valores pagos quando a pretensão deduzida na\n exordial limitava-se expressamente ao percentual de 70%. Necessidade\n de decote do excesso para adequação aos limites do pedido.\n 3. A entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018 não autoriza a\n manutenção de cláusulas penais manifestamente excessivas. O Poder\n Judiciário mantém o dever de reduzir equitativamente a penalidade\n que imponha perda substancial das prestações pagas, preservando o\n equilíbrio contratual e a função social do ajuste (art. 413 do\n Código Civil).\n 4. A jurisprudência do STJ admite a flutuação do percentual de\n retenção entre 10% e 25% dos valores pagos para indenizar a\n vendedora pelas despesas administrativas. O acórdão recorrido, ao\n fixar a retenção em 20%, alinhou-se à orientação desta Corte\n Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido\n para decotar o excesso do julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00413","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO)\n    STJ - <<AREsp 2921326>>-SP\n (RESCISÃO CONTRATUAL - DISTRATO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS)\n    STJ - <<REsp 2222066>>-MS\n (CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO QUANDO ABUSIVA)\n    STJ - <<REsp 2180144>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c953c8b401618d60dc166d12c45ef6d15774457a0477b4883f2882e1cae9f839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
