{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134156,"origem":"stj","sha256_origem":"35b802592d0e7a86f7d17bb181934d44845a8dbdfb3f06d24f114df9cffbad74","registro_original":{"id_fonte":"1382529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106497","numero_registro":"202303927761","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E\n VENDA DE LOTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.\n CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.786/2018 (LEI DO\n DISTRATO). CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO\n DO CONTRATO (ART. 32-A DA LEI N. 6.766/1979). ABUSIVIDADE\n RECONHECIDA NA ORIGEM. MITIGAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. ART.\n 413 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 53 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A controvérsia cinge-se à validade da cláusula penal que\n estabelece a retenção de 10% sobre o valor total do contrato em\n promessa de compra e venda de lote celebrada após a vigência da Lei\n n. 13.786/2018.\n 2. A entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018 não instituiu um\n \"direito adquirido ao abuso\". A cláusula penal, ainda que pactuada\n nos limites da referida legislação, submete-se ao controle judicial\n e deve ser reduzida equitativamente se for manifestamente excessiva,\n nos termos do art. 413 do Código Civil e do art. 53 do CDC.\n 3. O entendimento do Tribunal de origem que fixa a retenção em 20%\n dos valores efetivamente pagos pelo comprador - diante da curta\n duração do ajuste e da inexistência de posse - harmoniza-se com a\n jurisprudência recente desta Corte Superior, que admite a flutuação\n da retenção entre 10% e 25%. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27bacd6a1772ddb2984f0e01b3951293e7802da7cf42c97d6101ecb7ab03c38b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35b802592d0e7a86f7d17bb181934d44845a8dbdfb3f06d24f114df9cffbad74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
