{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134164,"origem":"stj","sha256_origem":"bac207714e67dd6d508b7309c869fcca2dbecad37509b172927fb2d879137c4c","registro_original":{"id_fonte":"1382577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2269765","numero_registro":"202504817379","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA.\n HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E RESERVA DE VALORES. QUEBRA DECREDATA ANTES\n DO ADVENTO DA LEI 11.101/2005. DECADÊNCIA. ART. 10, § 10, DA LEI\n 11.101/2005. REGRA INTERTEMPORAL DO ART. 192 DA LEI 11.101/2005.\n INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DA NOVA LEI. RECURSO CONHECIDO EM PARTE\n E DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recorrente alega violação aos arts. 218, 223 e 1.000 do Código de\n Processo Civil; 10, § 10, e 192 da Lei 11.101/2005; e art. 5º da\n Lei 14.112/2020, sustentando a incidência de prazo decadencial\n trienal para habilitação e reserva de crédito. Recorrido pugna pela\n manutenção do acórdão.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a ausência de\n prequestionamento dos arts. 218, 223 e 1.000 do Código de Processo\n Civil impede o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se o\n prazo decadencial de três anos introduzido pelo art. 10, § 10, da\n Lei 11.101/2005, pela Lei 14.112/2020, aplica-se a falência ajuizada\n e decretada antes da vigência da nova lei, diante da regra\n intertemporal do art. 192 da Lei 11.101/2005 e do art. 5º da Lei\n 14.112/2020.\n III. Razões de decidir\n 3. A ausência de debate pela Corte de origem sobre os arts. 218, 223\n e 1.000 do Código de Processo Civil caracteriza falta de\n prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, nos\n termos da Súmula 282/STF.\n 4. O art. 192 da Lei 11.101/2005 estabelece, de forma expressa, que\n os processos falimentares ajuizados anteriormente à vigência da Lei\n de Recuperação e Falência permanecem regidos pela legislação\n anterior, regra preservada pela Lei 14.112/2020, inexistindo\n autorização legal para incidência retroativa do prazo decadencial do\n art. 10, § 10, inserido na Lei 11.101/2005 em razão da alteração\n normativa produzida por aquele diploma.\n 5. A aplicação do prazo decadencial trienal introduzido pelo art.\n 10, § 10 da Lei 11.101/2005 não alcança processos falimentares já em\n curso e submetidos ao regime jurídico anterior, sob pena de afronta\n à regra intertemporal do art. 192 e à segurança jurídica; correta,\n pois, a manutenção do afastamento da decadência no caso concreto.\n IV. Dispositivo\n 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10_par10","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art192","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n         ART:00010 PAR:00010 ART:00192\n (ART. 10, § 10, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)\n ","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2228031>>-SP,\n          <<AgRg no AREsp 2333928>>-PR\n (FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - TERMO INICIAL - DECRETADA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA)\n    STJ - <<REsp 2110265>>-SP, <<REsp 2119378>>-SP,\n          <<REsp 2220874>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30327fa089484f57b498baac0e2ebdb65c101f864316bad2e60c0a26200cad22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bac207714e67dd6d508b7309c869fcca2dbecad37509b172927fb2d879137c4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
