# Registro público: STJ — 2162866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ff6fe3d340108e89622780e78f1bc8a7ecf4dd655a9c511f5c3684334c321bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382594
- **Número de registro na fonte:** 202402966582
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 TRATAMENTO ONCOLÓGICO (LORLATINIBE). ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA
 COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA.
 ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 VALOR DA CAUSA. ART. 292, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E
 11, DO CPC. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
 contra acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de
 obrigação de fazer para fornecimento de medicamento antineoplásico
 (Lorlatinibe), prescrito para tratamento de câncer de pulmão,
 mantendo o valor da causa e os honorários calculados sobre tal base.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
 jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) é devida a cobertura do
 medicamento antineoplásico prescrito, independentemente de
 diretrizes do rol da ANS; (iii) o valor da causa deve observar o
 art. 292, § 2º, do CPC; e (iv) os honorários sucumbenciais podem ser
 fixados por equidade ou devem seguir os percentuais do art. 85, §
 2º, do CPC, com majoração do § 11.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ofensa do art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão
 enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento,
 ainda que não analise um a um todos os argumentos da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Em tratamento oncológico, a recusa de fornecimento de medicamento
 antineoplásico prescrito como imprescindível é abusiva, sendo
 irrelevante a discussão sobre a natureza do rol da ANS para negar a
 cobertura.
- **Item 5 (texto oficial):** Em obrigação de fazer de trato sucessivo envolvendo fornecimento
 contínuo de medicamento, o valor da causa corresponde à soma de 12
 parcelas mensais (art. 292, § 2º, do CPC).
- **Item 6 (texto oficial):** Os honorários sucumbenciais devem observar os percentuais do art.
 85, § 2º, do CPC, tendo como base o valor da causa, sendo
 excepcional a fixação por equidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 TRATAMENTO ONCOLÓGICO (LORLATINIBE). ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA
 COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA.
 ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 VALOR DA CAUSA. ART. 292, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E
 11, DO CPC. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.
 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
 contra acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de
 obrigação de fazer para fornecimento de medicamento antineoplásico
 (Lorlatinibe), prescrito para tratamento de câncer de pulmão,
 mantendo o valor da causa e os honorários calculados sobre tal base.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
 jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) é devida a cobertura do
 medicamento antineoplásico prescrito, independentemente de
 diretrizes do rol da ANS; (iii) o valor da causa deve observar o
 art. 292, § 2º, do CPC; e (iv) os honorários sucumbenciais podem ser
 fixados por equidade ou devem seguir os percentuais do art. 85, §
 2º, do CPC, com majoração do § 11.
 3. Não há ofensa do art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão
 enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento,
 ainda que não analise um a um todos os argumentos da parte.
 4. Em tratamento oncológico, a recusa de fornecimento de medicamento
 antineoplásico prescrito como imprescindível é abusiva, sendo
 irrelevante a discussão sobre a natureza do rol da ANS para negar a
 cobertura.
 5. Em obrigação de fazer de trato sucessivo envolvendo fornecimento
 contínuo de medicamento, o valor da causa corresponde à soma de 12
 parcelas mensais (art. 292, § 2º, do CPC).
 6. Os honorários sucumbenciais devem observar os percentuais do art.
 85, § 2º, do CPC, tendo como base o valor da causa, sendo
 excepcional a fixação por equidade.
 7. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1487975>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - DEVER DE COBERTURA)
    STJ - <<AgInt no REsp 2083955>>-PB,
          <<AgInt no AREsp 2872747>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 2876264>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2726854>>-SP
 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - VALOR DA CAUSA)
    STJ - <<REsp 2190673>>-SP
 (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM DE PREFERÊNCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ARBITRAMENTO)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1076, <<AREsp 2864739>>-MS,
          <<REsp 2147104>>-MT, <<REsp 2203819>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002 PAR:00011 ART:00292 PAR:00002
         ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1962205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4143/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.162.866 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162866/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.162.866 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e consumidor, plano de saúde e tratamento oncológico (lorlatinibe). Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4637af1b5f289184486cccae44104c6754fe28d962b0ea17bb8d45dbbb480d3d
- **SHA-256 do registro documental:** 7ff6fe3d340108e89622780e78f1bc8a7ecf4dd655a9c511f5c3684334c321bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162866%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7ff6fe3d340108e89622780e78f1bc8a7ecf4dd655a9c511f5c3684334c321bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.857.862 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857862/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.857.862 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 415151dad9fa292a745a1dc5f787746d69703ceddbf2c40406c7937f2af6fb4b
- **SHA-256 do registro documental:** 7ff6fe3d340108e89622780e78f1bc8a7ecf4dd655a9c511f5c3684334c321bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857862%2F)

### [REsp 2.073.373 do STJ: direito privado e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073373%2F)

### [REsp 2.105.576 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105576/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105576%2F)

### [REsp 2.155.083 do STJ: plano de saúde e obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155083/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2155083%2F)

### [REsp 2.198.405 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2198405/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2198405%2F)

### [REsp 2.233.618 do STJ: plano de saúde e honorários sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233618/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233618%2F)

