# Registro público: STJ — 2127051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382601
- **Número de registro na fonte:** 202400663261
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
 DE EQUOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. ROL DA ANS.
 TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via do recurso especial não comporta exame de suposta afronta
 direta à Constituição Federal, sendo matéria própria do recurso
 extraordinário. O Tribunal estadual decidiu à luz da relação
 contratual e da prova pericial, sem emitir juízo direto de violação
 constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
 embora o rol de procedimentos da ANS seja, em regra, taxativo, essa
 taxatividade é mitigada, admitindo-se a cobertura de tratamentos não
 listados em situações excepcionais, especialmente quando há
 prescrição médica e comprovação de eficácia.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei n. 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de
 reabilitação, conferindo-lhe status legal e reforçando sua
 importância terapêutica, especialmente para pessoas com deficiência.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei n. 14.454/2022 consolidou a possibilidade de cobertura de
 tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos
 determinados requisitos, como comprovação de eficácia e recomendação
 por órgãos técnicos.
- **Item 5 (texto oficial):** A recusa da operadora em custear a equoterapia, prescrita por
 médico assistente para tratamento de patologia coberta pelo plano,
 configura abusividade e contraria a boa-fé objetiva que deve reger
 as relações contratuais, especialmente as de consumo que envolvem o
 direito fundamental à saúde.
- **Item 6 (texto oficial):** Condicionar a cobertura à demonstração de superioridade da
 terapia prescrita em detrimento de outras é impor ao consumidor um
 ônus indevido e transferir para o Judiciário uma análise de mérito
 eminentemente técnica e médica.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso provido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
 DE EQUOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. ROL DA ANS.
 TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PROVIDO.
 1. A via do recurso especial não comporta exame de suposta afronta
 direta à Constituição Federal, sendo matéria própria do recurso
 extraordinário. O Tribunal estadual decidiu à luz da relação
 contratual e da prova pericial, sem emitir juízo direto de violação
 constitucional.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
 embora o rol de procedimentos da ANS seja, em regra, taxativo, essa
 taxatividade é mitigada, admitindo-se a cobertura de tratamentos não
 listados em situações excepcionais, especialmente quando há
 prescrição médica e comprovação de eficácia.
 3. A Lei n. 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de
 reabilitação, conferindo-lhe status legal e reforçando sua
 importância terapêutica, especialmente para pessoas com deficiência.
 4. A Lei n. 14.454/2022 consolidou a possibilidade de cobertura de
 tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos
 determinados requisitos, como comprovação de eficácia e recomendação
 por órgãos técnicos.
 5. A recusa da operadora em custear a equoterapia, prescrita por
 médico assistente para tratamento de patologia coberta pelo plano,
 configura abusividade e contraria a boa-fé objetiva que deve reger
 as relações contratuais, especialmente as de consumo que envolvem o
 direito fundamental à saúde.
 6. Condicionar a cobertura à demonstração de superioridade da
 terapia prescrita em detrimento de outras é impor ao consumidor um
 ônus indevido e transferir para o Judiciário uma análise de mérito
 eminentemente técnica e médica.
 7. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art196, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art11, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE PATOLOGIA - EQUOTERAPIA - DEVER DE COBERTURA)
    STJ - <<REsp 2174157>>-RN, <<AREsp 2964917>>-SP,
          <<AgInt no REsp 2093127>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 ART:00006 ART:00105 INC:00003 LET:A
         LET:C ART:00196 ART:00227
- LEG:FED LEI:013830 ANO:2019
         ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
 *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         ART:00003 ART:00004 ART:00007 ART:00011
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00047 ART:00051 INC:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art196](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art196)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2086404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2802823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102278/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2100005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.127.051 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127051/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A via do recurso especial não comporta exame de suposta afronta direta à Constituição Federal, sendo matéria própria do recurso extraordinário. O Tribunal estadual decidiu à luz da relação contratual e da prova pericial, sem emitir juízo direto de violação constitucional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora o rol de procedimentos da ANS seja, em regra, taxativo, essa taxatividade é mitigada, admitindo-se a cobertura de tratamentos não listados em situações excepcionais, especialmente quando há prescrição médica e comprovação de eficácia. 3. A Lei n. 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação, conferindo-lhe status legal e reforçando sua importância terapêutica, especialmente para pessoas com deficiência. 4. A Lei n. 14.454/2022 consolidou a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que preenchidos determinados requisitos, como comprovação de eficácia e recomendação por órgãos técnicos. 5. A recusa da operadora em custear a equoterapia, prescrita por médico assistente para tratamento de patologia coberta pelo plano, configura abusividade e contraria a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais, especialmente as de consumo que envolvem o direito fundamental à saúde. 6. Condicionar a cobertura à demonstração de superioridade da terapia prescrita em detrimento de outras é impor ao consumidor um ônus indevido e transferir para o Judiciário uma análise de mérito eminentemente técnica e médica. 7. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382601, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.127.051, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12fa113c69c93f1866d8d5432fc158468c7cb43804173b2b3ebb24fa7815e32a
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127051%2F)

### [Art. 47 do CDC: interpretação a favor do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-47/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 47 é uma regra de interpretação, não de reescrita. Ele parte da constatação de que o consumidor aderiu a um texto que não redigiu e pode não ter compreendido em todos os detalhes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a regra do art. 47 realmente determina

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ff0a1bb94e0b805873ab8ebcfe0042c65f1ee57f20de4f47efa5c5392543b8e
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-47%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 51 traz um rol exemplificativo de cláusulas nulas. Entre elas estão as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza; as que implicam renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor; e as que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 51 considera abusivo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0adcde34441b4e3d4572c4b16f35844063ef7826ee95f6e47e995389776fb889
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [Artigo 196 da Constituição: o direito à saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-196/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 196 fixa o princípio; os artigos seguintes e a legislação organizam o sistema. O Sistema Único de Saúde, estruturado pela Lei 8.080/1990, é o braço concreto desse direito: atendimento em postos, hospitais, campanhas de vacinação, fornecimento de medicamentos e ações de prevenção. A responsabilidade é compartilhada entre União, estados e municípios.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Do texto do artigo 196 ao funcionamento do SUS

- **Âncoras documentais:** constituicao, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0bf2064c9f7a7d589172a5e869ec005edf49941ed2fa4efc045cf6ae29577517
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-196%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Prioridade absoluta não é retórica. Ela se traduz em preferência no atendimento em serviços públicos, na destinação privilegiada de recursos para políticas da infância e na precedência de proteção diante de qualquer situação de risco. Quando direitos entram em choque, o interesse da criança tende a prevalecer.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a absoluta prioridade significa na prática

- **SHA-256 do HTML autoral:** 220542d4695a597ed09f9cdec956f0513c6ed5ccd56b2d8f42ce0f347d08bea1
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Isso não quer dizer que algum direito seja absoluto. A própria Constituição admite limites — a propriedade pode ser desapropriada mediante indenização, a reunião precisa ser pacífica e sem armas. O que a cláusula pétrea impede é o esvaziamento do conteúdo essencial dessas garantias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o núcleo do artigo 5º é cláusula pétrea

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Artigo 6º da Constituição: os direitos sociais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cada item dessa lista costuma ter um capítulo próprio na Constituição e uma legislação específica. A saúde reaparece nos artigos 196 e seguintes; a educação, no artigo 205; a previdência e a assistência, nos artigos 201 e 203. O artigo 6º é a porta de entrada desse sistema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A lista do artigo 6º cresceu com o tempo

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 723e352793d7e16be3b777a223c1d6bb43585bf4392f8c6d671dd9fd0345facc
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-6%2F)

### [REsp 2.042.938 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação de operadora de saúde ao fornecimento de medicamento imunoglobulina subcutânea 200 mg/ml (Hizentra). 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento prescrito a paciente com imunodeficiência. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais para 20% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, I, e 12, II, d, da Lei n. 9.656/1998, ao impor cobertura de medicamento não constante do rol da ANS, de uso domiciliar e não vinculado à internação; (ii) saber se houve violação dos arts. 5º, II, e 196, da Constituição Federal; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à abusividade da negativa de fornecimento de medicamento não contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque, na espécie, não houve prequestionamento do art. 12, II, d, da Lei n. 9.656/1998. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a fundamentação recursal referente ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 é deficiente, pois não possui comando normativo para sustentar a alegação sustentada no recurso especial. 8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pois não foi possível aferir nas razões recursais de que maneira o acordão impugnado violou o dispositivo de lei federal indicado. 9. Não se conhece da alegada violação dos arts. 5º, II, e 196, da Constituição Federal, pois refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça, relativamente ao controle de matéria constitucional. 10. Os óbices processuais incidentes na interposição pela alínea a impedem o exame pela alínea c, relativamente à mesma questão infraconstitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando não há prequestionamento do dispositivo legal indicado e não se alega, no recurso especial, violação do art. 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal é deficiente e não demonstra a violação dos arts. 10 e 10, I, da Lei n. 9.656/1998. 3. Não se conhece de alegação de violação dos arts. 5º, II, e 196, da Constituição Federal em recurso especial, pois refoge à competência do STJ. 4. A imposição de óbices sumulares na análise do recurso especial pela alínea a impede o exame da mesma matéria pela alínea c". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, I, e 12, II, d; CF, arts. 5º, II, e 196; CPC, arts. 85, § 11, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmula n. 211.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460073, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.042.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ac39694c9127951eef9a266158717d594b96da278d7ebb765193cc33ef98b1e2
- **SHA-256 do registro documental:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2127051 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f08edcb1fc10406c601961dee44ebd3936986b25ed98e419a4a8ee5bb7fc85f8
- **SHA-256 do comentário:** 8cb9a987d8162777f075257b81a26ec66b688c243d98c6787c82989e2f1dbf02
