# Registro público: STJ — 2117221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e372a676532f0529c3fe6a921fd9f2cb64455a188609f86767acff12b770a273

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382616
- **Número de registro na fonte:** 202304254884
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO
 PROTESTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. DESERÇÃO DO APELO. RECURSO ESPECIAL
 INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
 APONTAMENTO DE NORMA LEGAL TIDA POR VIOLADA. SÚMULA 284 DO STF.
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO QUE DEVE SER INTERNO AO
 ARESTO IMPUGNADO. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO
 ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DA CAUSA E AO DOS TÍTULOS ORA
 PROTESTADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão recursal de reconhecimento de questão de ordem
 relativa à deserção do apelo encontra óbice na Súmula n. 284 do STF,
 haja vista a obrigatoriedade de apontamento da norma legal tida por
 violada quando da interposição do recurso especial baseado na
 alínea a do permissivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Um dos pressupostos da contradição é a natureza interna do vício
 ao julgado impugnado, não se estabelecendo entre decisões judiciais
 diversas, divergência para a qual há outros remédios processuais
 adequados.
- **Item 3 (texto oficial):** O rol legal prevê como base de cálculo para os honorários
 sucumbenciais de advogado o proveito econômico em caso de não haver
 condenação da parte, equivalendo, na hipótese, ao valor da causa e
 ao dos títulos ora protestados, devidamente atualizado.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido
 parcialmente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO
 PROTESTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. DESERÇÃO DO APELO. RECURSO ESPECIAL
 INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
 APONTAMENTO DE NORMA LEGAL TIDA POR VIOLADA. SÚMULA 284 DO STF.
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO QUE DEVE SER INTERNO AO
 ARESTO IMPUGNADO. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO
 ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DA CAUSA E AO DOS TÍTULOS ORA
 PROTESTADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A pretensão recursal de reconhecimento de questão de ordem
 relativa à deserção do apelo encontra óbice na Súmula n. 284 do STF,
 haja vista a obrigatoriedade de apontamento da norma legal tida por
 violada quando da interposição do recurso especial baseado na
 alínea a do permissivo constitucional.
 2. Um dos pressupostos da contradição é a natureza interna do vício
 ao julgado impugnado, não se estabelecendo entre decisões judiciais
 diversas, divergência para a qual há outros remédios processuais
 adequados.
 3. O rol legal prevê como base de cálculo para os honorários
 sucumbenciais de advogado o proveito econômico em caso de não haver
 condenação da parte, equivalendo, na hipótese, ao valor da causa e
 ao dos títulos ora protestados, devidamente atualizado.
 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido
 parcialmente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
    STJ - <<AgInt no AREsp 802042>>-RS, <<AgRg no AREsp 473327>>-SP
 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
    STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 741649>>-SP,
          <<EDcl no REsp 1741681>>-RJ, <<AgInt no AREsp 545959>>-SP
 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO)
    STJ - <<REsp 2167807>>-SC, <<REsp 1821865>>-PR,
          <<REsp 2106840>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2775724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138175/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2270415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.117.221 do STJ: questão de ordem e deserção do apelo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117221/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.117.221 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, deserção do apelo e prestação jurisdicional. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.117.221

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apelo, desercao, julgado, ordem, questao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 568272db8270ecaf3d488e99d7033d597fd89fb898286a37b5569f77d5718631
- **SHA-256 do registro documental:** e372a676532f0529c3fe6a921fd9f2cb64455a188609f86767acff12b770a273
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117221%2F)

### [REsp 1.877.828 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1877828/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.877.828 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais e fixação por equidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fc71ac095d8448f8aaf563212ed239960e41393e089e39f0cbbd2a154662192
- **SHA-256 do registro documental:** e372a676532f0529c3fe6a921fd9f2cb64455a188609f86767acff12b770a273
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1877828%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** e372a676532f0529c3fe6a921fd9f2cb64455a188609f86767acff12b770a273
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

