{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134173,"origem":"stj","sha256_origem":"8ecfa7bd200e95defbb8ad2568e101240fc47b551c5da4cb5908419bbda980d5","registro_original":{"id_fonte":"1382647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1874412","numero_registro":"202001127365","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CHEIAS\n ASSOCIADAS À CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. CONSUMIDOR POR\n EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27\n DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de\n reparação de danos materiais e morais decorrentes das cheias do Rio\n Madeira em área impactada por usina hidrelétrica, aplicou o prazo\n prescricional de cinco anos e afastou a prescrição.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) incide o prazo trienal do\n art. 206, § 3º, V, do Código Civil por se tratar de pretensão de\n reparação civil; e (ii) é indevida a aplicação do prazo quinquenal\n do Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo\n ou concessão de serviço público.\n 3. Atingidos por danos individuais relacionados à construção e\n impactos de usina hidrelétrica são consumidores por equiparação, nos\n termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai o\n prazo prescricional quinquenal do art. 27 daquele Diploma.\n 4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00017 ART:00027","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n *****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA\n         ART:0001C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00206 PAR:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2148496>>-RO, <<REsp 2071441>>-BA,\n          <<AgInt no AREsp 2458149>>-BA,\n          <<AgInt no REsp 2047558>>-BA, <<REsp 2076852>>-BA,\n          <<AREsp 2379242>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d91b5c39b656ff865e6978be96abf34d6de55638fdaad72c49c0fe90d3ecb78c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
