{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134178,"origem":"stj","sha256_origem":"1292ddbf5ce033fc84e845c634ed73c8e31eb70dc3b9c70661e39581df947027","registro_original":{"id_fonte":"1382682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992685","numero_registro":"202200808304","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE\n IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE\n PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. CLÁUSULA DE FEIÇÃO\n POTESTATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO PELO LONGO LAPSO\n TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS). RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR\n INEXECUÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. CONDIÇÃO\n SUSPENSIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE\n CUMPRIMENTO INDEFINIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL.\n INAPLICABILIDADE DO ART. 473 DO CC. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO\n PRÉVIA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO E\n ENCARGOS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE\n VANTAGEM ECONÔMICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\n origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões\n essenciais ao deslinde da controvérsia.\n 2. Ausente prazo contratual para regularização registral e outorga\n de escritura, impõe-se o cumprimento em tempo razoável; lapso\n superior a quatro anos caracteriza inadimplemento e afasta\n estipulação de feição potestativa.\n 3. Reconhecido o inadimplemento, é cabível a resolução do contrato\n por inexecução, com efeitos ex tunc e restituição recíproca dos\n valores despendidos.\n 4. Condição suspensiva relativa a inventário e retificação de área\n não autoriza cumprimento indefinido nem elide o inadimplemento\n reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão vedada pelas\n Súmulas 5 e 7/STJ.\n 5. Art. 473 do CC inaplicável: não se trata de resilição unilateral\n imotivada, mas de resolução por inadimplemento; desnecessária\n notificação prévia.\n 6. Juros moratórios incidentes desde a citação em responsabilidade\n contratual.\n 7. Taxa de fruição e repasse automático de encargos não devidos na\n ausência de prova de utilização econômica vantajosa; revisão\n demandaria reexame de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.\n Recurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art502"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00394 ART:00395 ART:00473 ART:00502"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL)\n    STJ - <<REsp 1294101>>-RJ\n (PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - TAXA DE FRUIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2104086>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24f73ce9c17c20d97bd21ce1e79bade28c8fbd93a1e082cb27abd26140db5ce1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
