# Registro público: STJ — 1992685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1292ddbf5ce033fc84e845c634ed73c8e31eb70dc3b9c70661e39581df947027

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
 IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE
 PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. CLÁUSULA DE FEIÇÃO
 POTESTATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO PELO LONGO LAPSO
 TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS). RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR
 INEXECUÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. CONDIÇÃO
 SUSPENSIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE
 CUMPRIMENTO INDEFINIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL.
 INAPLICABILIDADE DO ART. 473 DO CC. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO
 PRÉVIA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO E
 ENCARGOS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE
 VANTAGEM ECONÔMICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
 essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente prazo contratual para regularização registral e outorga
 de escritura, impõe-se o cumprimento em tempo razoável; lapso
 superior a quatro anos caracteriza inadimplemento e afasta
 estipulação de feição potestativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecido o inadimplemento, é cabível a resolução do contrato
 por inexecução, com efeitos ex tunc e restituição recíproca dos
 valores despendidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Condição suspensiva relativa a inventário e retificação de área
 não autoriza cumprimento indefinido nem elide o inadimplemento
 reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão vedada pelas
 Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Art. 473 do CC inaplicável: não se trata de resilição unilateral
 imotivada, mas de resolução por inadimplemento; desnecessária
 notificação prévia.
- **Item 6 (texto oficial):** Juros moratórios incidentes desde a citação em responsabilidade
 contratual.
- **Item 7 (texto oficial):** Taxa de fruição e repasse automático de encargos não devidos na
 ausência de prova de utilização econômica vantajosa; revisão
 demandaria reexame de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 8 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
 Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
 IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE
 PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. CLÁUSULA DE FEIÇÃO
 POTESTATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO PELO LONGO LAPSO
 TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS). RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR
 INEXECUÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. CONDIÇÃO
 SUSPENSIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE
 CUMPRIMENTO INDEFINIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL.
 INAPLICABILIDADE DO ART. 473 DO CC. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO
 PRÉVIA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO E
 ENCARGOS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE
 VANTAGEM ECONÔMICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
 essenciais ao deslinde da controvérsia.
 2. Ausente prazo contratual para regularização registral e outorga
 de escritura, impõe-se o cumprimento em tempo razoável; lapso
 superior a quatro anos caracteriza inadimplemento e afasta
 estipulação de feição potestativa.
 3. Reconhecido o inadimplemento, é cabível a resolução do contrato
 por inexecução, com efeitos ex tunc e restituição recíproca dos
 valores despendidos.
 4. Condição suspensiva relativa a inventário e retificação de área
 não autoriza cumprimento indefinido nem elide o inadimplemento
 reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão vedada pelas
 Súmulas 5 e 7/STJ.
 5. Art. 473 do CC inaplicável: não se trata de resilição unilateral
 imotivada, mas de resolução por inadimplemento; desnecessária
 notificação prévia.
 6. Juros moratórios incidentes desde a citação em responsabilidade
 contratual.
 7. Taxa de fruição e repasse automático de encargos não devidos na
 ausência de prova de utilização econômica vantajosa; revisão
 demandaria reexame de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7/STJ).
 8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
 Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art502

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL)
    STJ - <<REsp 1294101>>-RJ
 (PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - TAXA DE FRUIÇÃO)
    STJ - <<REsp 2104086>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00394 ART:00395 ART:00473 ART:00502

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art394)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art395)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art473)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art502)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2042232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39097/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2145281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131410/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
