# Registro público: STJ — 2121397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fd3bfc4ff2c34075aef96528bc152aaa783e498b6258038d10d47c7b2a42b09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382717
- **Número de registro na fonte:** 202400290618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL.
 LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS E SALDOS BANCÁRIOS. LEI N.
 6.858/1980. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. ART. 666 DO CPC.
 VIA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ CONDICIONADA A NÃO EXISTÊNCIA DE BENS A
 INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DO ALVARÁ . ANUÊNCIA
 DOS HERDEIROS E HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA REGRA
 COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem
 resolução de mérito, de pedido de alvará judicial para levantamento
 de valores, por inadequação da via.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível expedir alvará
 para levantamento de resíduos previdenciários e saldos bancários sem
 inventário, à luz do art. 1º da Lei n. 6.858/1980; (ii) o art. 666
 do CPC dispensa o inventário para pagamentos da Lei n. 6.858/1980
 mesmo havendo bem a inventariar; (iii) a anuência dos herdeiros e a
 hipossuficiência podem autorizar o levantamento por alvará.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei n. 6.858/1980, por instituir hipótese excepcional, é
 aplicada de modo restrito: o levantamento por alvará pressupõe a
 inexistência de bens sujeitos a inventário e, nas hipóteses
 previdenciárias/FGTS/PIS-PASEP, a condição de dependente habilitado,
 ou, na falta, sucessores indicados em alvará.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 666 do CPC é norma de remissão e não confere direito
 absoluto ao alvará; havendo bem imóvel a partilhar, impõe-se o
 inventário, no qual eventual levantamento pode ser apreciado
 incidentalmente, não cabendo alvará autônomo.
- **Item 5 (texto oficial):** A anuência dos herdeiros e a condição de hipossuficiência da
 família, conquanto relevantes do ponto de vista social, não possuem
 o condão de autorizar o descumprimento de norma legal cogente,
 notadamente quando não preenchidos os requisitos previstos em lei.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL.
 LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS E SALDOS BANCÁRIOS. LEI N.
 6.858/1980. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. ART. 666 DO CPC.
 VIA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ CONDICIONADA A NÃO EXISTÊNCIA DE BENS A
 INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DO ALVARÁ . ANUÊNCIA
 DOS HERDEIROS E HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA REGRA
 COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem
 resolução de mérito, de pedido de alvará judicial para levantamento
 de valores, por inadequação da via.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível expedir alvará
 para levantamento de resíduos previdenciários e saldos bancários sem
 inventário, à luz do art. 1º da Lei n. 6.858/1980; (ii) o art. 666
 do CPC dispensa o inventário para pagamentos da Lei n. 6.858/1980
 mesmo havendo bem a inventariar; (iii) a anuência dos herdeiros e a
 hipossuficiência podem autorizar o levantamento por alvará.
 3. A Lei n. 6.858/1980, por instituir hipótese excepcional, é
 aplicada de modo restrito: o levantamento por alvará pressupõe a
 inexistência de bens sujeitos a inventário e, nas hipóteses
 previdenciárias/FGTS/PIS-PASEP, a condição de dependente habilitado,
 ou, na falta, sucessores indicados em alvará.
 4. O art. 666 do CPC é norma de remissão e não confere direito
 absoluto ao alvará; havendo bem imóvel a partilhar, impõe-se o
 inventário, no qual eventual levantamento pode ser apreciado
 incidentalmente, não cabendo alvará autônomo.
 5. A anuência dos herdeiros e a condição de hipossuficiência da
 família, conquanto relevantes do ponto de vista social, não possuem
 o condão de autorizar o descumprimento de norma legal cogente,
 notadamente quando não preenchidos os requisitos previstos em lei.
 6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE PEQUENOS VALORES - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA DA NORMA - PRESSUPOSTOS)
    STJ - <<REsp 1537010>>-RJ, <<AgInt no REsp 1625836>>-MG,
          <<REsp 2123662>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006858 ANO:1980
         ART:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00666

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-11-24%3B6858%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art666)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1828125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31663/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art666
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2246812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135619/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2123662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101904/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.121.397 do STJ: alvará judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121397/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de pedido de alvará judicial para levantamento de valores, por inadequação da via. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível expedir alvará para levantamento de resíduos previdenciários e saldos bancários sem inventário, à luz do art. 1º da Lei n. 6.858/1980; (ii) o art. 666 do CPC dispensa o inventário para pagamentos da Lei n. 6.858/1980 mesmo havendo bem a inventariar; (iii) a anuência dos herdeiros e a hipossuficiência podem autorizar o levantamento por alvará. 3. A Lei n. 6.858/1980, por instituir hipótese excepcional, é aplicada de modo restrito: o levantamento por alvará pressupõe a inexistência de bens sujeitos a inventário e, nas hipóteses previdenciárias/FGTS/PIS-PASEP, a condição de dependente habilitado, ou, na falta, sucessores indicados em alvará. 4. O art. 666 do CPC é norma de remissão e não confere direito absoluto ao alvará; havendo bem imóvel a partilhar, impõe-se o inventário, no qual eventual levantamento pode ser apreciado incidentalmente, não cabendo alvará autônomo. 5. A anuência dos herdeiros e a condição de hipossuficiência da família, conquanto relevantes do ponto de vista social, não possuem o condão de autorizar o descumprimento de norma legal cogente, notadamente quando não preenchidos os requisitos previstos em lei. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382717, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.121.397, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alvara, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7fa6ea9a5e55dd887ec8bde153a053d7761fcea6c30bc922a65c77da3d64e752
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd3bfc4ff2c34075aef96528bc152aaa783e498b6258038d10d47c7b2a42b09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121397%2F)

### [REsp 2.224.684 do STJ: alvará judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2224684/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em apelação cível desprovida nos autos de alvará judicial. 2. A controvérsia versa sobre alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido, com espeque na Lei n. 6.858/1980. Na sentença, o Juízo de primeiro grau deferiu o levantamento integral, em favor da filha menor habilitada perante o INSS, dos valores de contas bancárias, FGTS/PIS e verbas rescisórias, e determinou o levantamento da restituição de consórcio em 50% para cada parte. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se os valores deixados pelo falecido, relativos ao FGTS, PIS/PASEP e verbas rescisórias, devem ser pagos exclusivamente ao dependente habilitado perante a Previdência Social ou se devem ser partilhados entre os herdeiros. III. Razões de decidir 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte sobre a primazia do dependente habilitado perante a Previdência Social para levantamento de valores não recebidos em vida. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentid o da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.858/80, art. 1º; Decreto nº 85.845/81, arts. 2º, 3º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.085.140/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011; STJ, AgInt no REsp n. 1.625.836/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019; STJ, REsp n. 1.155.832/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014; STJ, REsp n. 2.123.662/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953454, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.224.684, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alvara, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7d35a2f6e6bff3c939380ad38f790125cac620fad448949a73040cbc8020697
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd3bfc4ff2c34075aef96528bc152aaa783e498b6258038d10d47c7b2a42b09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2224684%2F)

### [Alvará judicial para sacar saldo de parente falecido](https://wikijuridica.com.br/bancario/alvara-judicial-saldo-falecido/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Falvara-judicial-saldo-falecido%2F)

### [REsp 1.361.268 do STJ: existência de inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1361268/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1361268%2F)

### [Verbas trabalhistas do falecido: como a família recebe por alvará](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/alvara-verbas-trabalhistas-falecido/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Falvara-verbas-trabalhistas-falecido%2F)

### [Alvará judicial ou inventário: qual caminho escolher](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/alvara-vs-inventario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Falvara-vs-inventario%2F)

### [Lei 6.858/80: valores do falecido pagos sem inventário](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/lei-6858-valores/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Flei-6858-valores%2F)

### [FGTS de falecido: como a família faz o saque](https://wikijuridica.com.br/trabalhista/fgts-falecido-familia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftrabalhista%2Ffgts-falecido-familia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2121397 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5fd3bfc4ff2c34075aef96528bc152aaa783e498b6258038d10d47c7b2a42b09
- **SHA-256 do comentário:** 4504f1cb74bee0a96b1f514d25b2718da516257217bcce24c972d3a7d0d8f1a0
