# Registro público: STJ — 756423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0e5de2791f8d95887f16ed1c559badaed434c156cb6144c55a90f716b30e348

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825010
- **Número de registro na fonte:** 202202184570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. PERICULUM
LIBERTATIS JUSTIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS MENOS
SEVERAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** A gravidade concreta do tráfico de drogas (quantidade, variedade
ou natureza da apreensão, local, modus operandi etc.), se reveladora
de periculosidade, é fundamento idôneo ao acautelamento da ordem
pública, pois demonstra o risco de reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, quando o suspeito não possui nenhum outro registro e não
se evidenciam dados acidentais mais inquietantes de sua conduta
(apreensão de arma de fogo ou instrumentos geralmente utilizado nas
atividades ilícitas habituais, envolvimento de adolescentes, sinais
de organização criminosa etc), a porção de entorpecente, por si só,
embora relevante (mas não grandiosa), é insuficiente para explicar a
escolha da providência mais extremada aos fins cautelares do
processo.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, é proporcional a incidência do art. 319, do CPP, pois,
apesar da apreensão de cerca de 201g de crack, o paciente é
primário, possuidor de condições pessoais favoráveis e não há outros
aspectos acidentais mais graves que compõem o delito .
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva, nos
termos do voto.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. PERICULUM
LIBERTATIS JUSTIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS MENOS
SEVERAS.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Ademais, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. A gravidade concreta do tráfico de drogas (quantidade, variedade
ou natureza da apreensão, local, modus operandi etc.), se reveladora
de periculosidade, é fundamento idôneo ao acautelamento da ordem
pública, pois demonstra o risco de reiteração delitiva.
3. Todavia, quando o suspeito não possui nenhum outro registro e não
se evidenciam dados acidentais mais inquietantes de sua conduta
(apreensão de arma de fogo ou instrumentos geralmente utilizado nas
atividades ilícitas habituais, envolvimento de adolescentes, sinais
de organização criminosa etc), a porção de entorpecente, por si só,
embora relevante (mas não grandiosa), é insuficiente para explicar a
escolha da providência mais extremada aos fins cautelares do
processo.
4. No caso, é proporcional a incidência do art. 319, do CPP, pois,
apesar da apreensão de cerca de 201g de crack, o paciente é
primário, possuidor de condições pessoais favoráveis e não há outros
aspectos acidentais mais graves que compõem o delito .
5. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva, nos
termos do voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e0e5de2791f8d95887f16ed1c559badaed434c156cb6144c55a90f716b30e348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

