{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134190,"origem":"stj","sha256_origem":"736b1c8e3f79e11009176dc0839f0366fac09db27609528661b358d5fefffb9a","registro_original":{"id_fonte":"1383667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235173","numero_registro":"202502394469","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CITAÇÃO DO ESPÓLIO.\n COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA INVENTARIANTE. SÚMULAS 83 E 7/STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento interposto em execução de título extrajudicial fundada\n em cédula de crédito industrial, na qual se acolheu exceção de\n pré-executividade, reconhecendo-se a prescrição da pretensão\n executiva em relação ao espólio do executado e extinguindo-se a\n execução.\n 2. As decisões anteriores. O Tribunal local deu provimento ao agravo\n de instrumento para afastar a prescrição, sob o argumento de que a\n citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo da inventariante,\n mantendo o prosseguimento da execução contra o espólio.\n 3. O recurso. A parte recorrente sustenta violação dos arts. 239,\n caput e § 1º, 485, IV, e 487, II, do CPC, e a necessidade de citação\n do espólio na pessoa da inventariante, alegando que a citação da\n codevedora não supriria a falta de citação do espólio, requerendo o\n reconhecimento da ausência de citação válida e da prescrição direta.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento\n espontâneo da inventariante, também codevedora, supre a citação do\n espólio e afasta a alegada prescrição, à luz do art. 239, § 1º, do\n CPC e da Súmula 83/STJ.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a revisão da\n conclusão do Tribunal local quanto à ocorrência de citação na pessoa\n da inventariante demanda revolvimento fático-probatório, vedado\n pela Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o\n comparecimento espontâneo do réu, inclusive por meio de embargos ou\n exceção de pré-executividade, supre a citação, incidindo o óbice da\n Súmula 83/STJ.\n 7. A formação da relação processual mostra-se válida quando a\n inventariante, que também figura como codevedora, é pessoalmente\n citada e comparece espontaneamente aos autos, evidenciando ciência\n inequívoca da demanda e suprindo eventual vício do ato citatório,\n nos termos do art. 239, § 1º, do CPC; a exigência de citação do\n espólio na pessoa da inventariante revela-se inócua, sendo\n desnecessária a observância estrita do art. 75, VII, do CPC na\n hipótese.\n 8. A pretensão de revisar as premissas fático-probatórias sobre\n datas, atos processuais e qualidade do comparecimento da\n inventariante demanda revolvimento de fatos e documentos,\n providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f8b02154914002f5bb97cca27eb00ba494f9a8ce0a5d5f426e5e85c874651db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"736b1c8e3f79e11009176dc0839f0366fac09db27609528661b358d5fefffb9a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
