{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134193,"origem":"stj","sha256_origem":"7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2","registro_original":{"id_fonte":"1383704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121185","numero_registro":"202400277711","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE.\n RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS\n PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. ROL DA ANS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS\n MORAIS IN RE IPSA.\n 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\n morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde para compelir a\n operadora a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras\n pós-cirurgia bariátrica, indicadas por médico assistente, bem como\n para indenizar danos morais decorrentes da negativa de cobertura.\n 2. O juiz, como destinatário da prova, pode, de forma fundamentada,\n indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, não havendo\n cerceamento de defesa quando o acervo probatório constante dos\n autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo\n vedado, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de\n origem quanto à suficiência da prova, em razão da Súmula 7/STJ.\n 3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no\n Tema 1.069/STJ, segundo a qual é de cobertura obrigatória pelos\n planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou\n funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia\n bariátrica, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da\n obesidade mórbida, não prevalecendo cláusula contratual de exclusão\n nem a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.\n 4. Nos termos da tese fixada no Tema 1.365/STJ, a simples recusa\n indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de\n saúde não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa),\n impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem\n alteração anímica relevante da vítima; ausente, na origem,\n reconhecimento de circunstâncias fáticas que extrapolem o mero\n aborrecimento, deve ser afastada a condenação em danos morais.\n Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido,\n exclusivamente para afastar a condenação em danos morais, mantida a\n obrigação de custeio das cirurgias plásticas reparadoras\n pós-cirurgia bariátrica.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\n         ART:00010 INC:00002","LEG:FED RES:000428 ANO:2017\n         ART:00020 PAR:00001 INC:00002\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n "],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - MEIO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2349413>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2345199>>-RO\n (SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1929197>>-GO\n (PLANOS DE SAÚDE - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA OU FUNCIONAL - PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - SÚMULA 568/STJ)\n    STJ - <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069),\n          <<AREsp 2992669>>-RJ, <<AREsp 2978021>>-GO\n (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA)\n    STJ - <<REsp 2165670>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1365)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10dd0242d8aafb6e48111287e7f271bbe9f47b53a1c00b829f6d7fa7ee810fd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
