# Registro público: STJ — 2121185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1383704
- **Número de registro na fonte:** 202400277711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE.
 RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS
 PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. ROL DA ANS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS
 MORAIS IN RE IPSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
 morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde para compelir a
 operadora a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras
 pós-cirurgia bariátrica, indicadas por médico assistente, bem como
 para indenizar danos morais decorrentes da negativa de cobertura.
- **Item 2 (texto oficial):** O juiz, como destinatário da prova, pode, de forma fundamentada,
 indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, não havendo
 cerceamento de defesa quando o acervo probatório constante dos
 autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo
 vedado, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de
 origem quanto à suficiência da prova, em razão da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no
 Tema 1.069/STJ, segundo a qual é de cobertura obrigatória pelos
 planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou
 funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia
 bariátrica, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da
 obesidade mórbida, não prevalecendo cláusula contratual de exclusão
 nem a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da tese fixada no Tema 1.365/STJ, a simples recusa
 indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de
 saúde não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa),
 impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem
 alteração anímica relevante da vítima; ausente, na origem,
 reconhecimento de circunstâncias fáticas que extrapolem o mero
 aborrecimento, deve ser afastada a condenação em danos morais.
 Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido,
 exclusivamente para afastar a condenação em danos morais, mantida a
 obrigação de custeio das cirurgias plásticas reparadoras
 pós-cirurgia bariátrica.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE.
 RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS
 PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. ROL DA ANS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS
 MORAIS IN RE IPSA.
 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
 morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde para compelir a
 operadora a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras
 pós-cirurgia bariátrica, indicadas por médico assistente, bem como
 para indenizar danos morais decorrentes da negativa de cobertura.
 2. O juiz, como destinatário da prova, pode, de forma fundamentada,
 indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, não havendo
 cerceamento de defesa quando o acervo probatório constante dos
 autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo
 vedado, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de
 origem quanto à suficiência da prova, em razão da Súmula 7/STJ.
 3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no
 Tema 1.069/STJ, segundo a qual é de cobertura obrigatória pelos
 planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou
 funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia
 bariátrica, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da
 obesidade mórbida, não prevalecendo cláusula contratual de exclusão
 nem a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
 4. Nos termos da tese fixada no Tema 1.365/STJ, a simples recusa
 indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de
 saúde não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa),
 impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem
 alteração anímica relevante da vítima; ausente, na origem,
 reconhecimento de circunstâncias fáticas que extrapolem o mero
 aborrecimento, deve ser afastada a condenação em danos morais.
 Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido,
 exclusivamente para afastar a condenação em danos morais, mantida a
 obrigação de custeio das cirurgias plásticas reparadoras
 pós-cirurgia bariátrica.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGADOR - MEIO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2349413>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2345199>>-RO
 (SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1929197>>-GO
 (PLANOS DE SAÚDE - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA OU FUNCIONAL - PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - SÚMULA 568/STJ)
    STJ - <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069),
          <<AREsp 2992669>>-RJ, <<AREsp 2978021>>-GO
 (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA)
    STJ - <<REsp 2165670>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1365)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
         ART:00010 INC:00002
- LEG:FED RES:000428 ANO:2017
         ART:00020 PAR:00001 INC:00002
 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2233591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.121.185 do STJ: direito do consumidor e planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2121185/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde para compelir a operadora a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica, indicadas por médico assistente, bem como para indenizar danos morais decorrentes da negativa de cobertura. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode, de forma fundamentada, indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, não havendo cerceamento de defesa quando o acervo probatório constante dos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo vedado, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência da prova, em razão da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no Tema 1.069/STJ, segundo a qual é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da obesidade mórbida, não prevalecendo cláusula contratual de exclusão nem a alegação de ausência de previsão no rol da ANS. 4. Nos termos da tese fixada no Tema 1.365/STJ, a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem alteração anímica relevante da vítima; ausente, na origem, reconhecimento de circunstâncias fáticas que extrapolem o mero aborrecimento, deve ser afastada a condenação em danos morais. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, exclusivamente para afastar a condenação em danos morais, mantida a obrigação de custeio das cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383704, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.121.185, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8944aef5832bee00a04e9a72cb75fb158758cc4dce1d8f5766c9282594b6bd75
- **SHA-256 do registro documental:** 7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2121185%2F)

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** b6b2fcbc3827cf128531cdde8069f7f68976eb61d90eebca737d9af901d5ff83
- **SHA-256 do registro documental:** 7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.893.445 reúne

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4269743c7e526070208e3cb3e5acc828bb73f190734aec4946b3e3c82712d60f
- **SHA-256 do registro documental:** 7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2121185 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7c4a3e887702f7590ef32b149b59262ef06fbd8bdc15d04df03a98ee614493c2
- **SHA-256 do comentário:** a6a410d858111b4bab885cef15a48ccb41b2aa8b2322209d099548a313163829
